ATENÇÃO SERVIDORES COM REGIME DE 30 HORAS SEMANAIS!

FOI PUBLICADA NO DODF DO DIA 8 DE FEVEREIRO A PORTARIA Nº 27, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA QUARENTA HORAS SEMANAIS.

Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais; considerando autorização dada pela 4ª Reunião de Comitê de Política de PessoalCPP/Governança/DF, realizada no dia 05/02/2018, cuja ata está acostada no processo nº410.003.249/2016.

Para especialidades da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, quando:

a) Agente de Gestão Educacional ou Técnico de Gestão Educacional – Secretário Escolar, desde que se destine, exclusivamente, à atuação em UEs/UEEs/ENEs; b) Técnico de Gestão Educacional – Apoio Administrativo, desde que se destine, exclusivamente, à atuação nas unidades administrativas dos níveis intermediário ou central.

§ 1º Por unidade administrativa do nível intermediário compreende-se a Coordenação Regional de Ensino.

§ 2º Por unidade administrativa do nível central compreende-se as Sedes I, II, III e o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE).

Página 9 – DODF

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