Ação pelo adicional de insalubridade/periculosidade

MONITORES E AGENTES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA AGILIZAR O PROCESSO, FAVOR COMPARECER AO SINDICATO SOMENTE QUANDO ESTIVER DE POSSE DE TODOS DOCUMENTOS LISTADOS ABAIXO PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência
- 02 Últimos Contracheques;
- Fichas Financeiras de 2014 a 2018. No SIGRHNET – http://www.gdfnet.df.gov.br/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2f
- Ocorrência Policial se houver;
- Se trabalhar em Escola Rural, Anexar Fotos das áreas comuns e áreas vulneráveis;
- (NO CASO DE PERICULOSIDADE) Preencher Requerimento Administrativo no protocolo na SEEDF localizado na 607 Norte, na secretaria da sua escola ou acesse o portal do SEI. www.sei.df.gov.br. conforme modelo com os seguintes termos: “Requeiro a V. Senhoria o Adicional de Periculosidade com base na Lei que se aplica aos servidores do Distrito Federal (Lei Complementar Nº 840, de 23 de Dezembro de 2011) arts. 79 a 83 e também na Carta Magna art. 7º inciso XXIII Capítulo II dos Direitos Sociais, por exercer trabalho noturno no período das 19h às 07hs.”
- (NO CASO DE INSALUBRIDADE) Preencher Requerimento Administrativo no protocolo na SEEDF localizado na 607 Norte conforme modelo nos seguintes termos: “Requeiro a V.Sa. o adicional de insalubridade com base na lei que aplica aos servidores do Dristrito Federal – Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, art. 79 a 83, por exercer o cargo de:
Após dar entrada ao Requerimento Administrativo, trazer cópia do Protocolo ao sindicato para podermos anexar ao processo.
MONITORES E AGENTES DE GESTÃO EDUCACIONAL DAS SEGUINTES ESPECIALIDADES:
- CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
- COPA E COZINHA
- PORTARIA
- VIGILÂNCIA
COMPARECER AO SINDICATO PARA INGRESSAREM COM AÇÃO PELO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE CONFORME NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, NÃO ESQUEÇA A DOCUMENTAÇÃO LISTADA ACIMA.