VITÓRIA DOS TRABALHADORES

 Nesta quarta-feira, 26/06/2020, o Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu, por maioria de 7 votos a 4, que é inconstitucional a redução da jornada de trabalho, como também é proibido a diminuição de salário dos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, caso a administração pública ultrapasse os limites com gastos de pessoal. Essa decisão favorável aos trabalhadores do serviço público foi requerida pelos partidos: PT, PCdoB e PSB, através do pedido de Ação Direta de Inconsticionalidade(ADI) no. 2238, contra os artigos da Lei complementa 101, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada no governo de FHC (PSDB).

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