A PEC Nº 32/2020 E O DESMANTELAMENTO DO ESTADO – PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A PEC Nº 32/2020 E O DESMANTELAMENTO DO ESTADO
Por meio de uma série de textos, o SAE-DF leva à sua base e à sociedade em geral, informações e esclarecimentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 3 de setembro de 2020 – PEC 32/2020, que pretende promover a chamada “reforma administrativa”.
TEXTO 3 – PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Síntese das regras atuais
Pelas regras atuais, a Constituição Federal estabelece a possibilidade de cooperação, em síntese, nas seguintes hipóteses:
> Entre os entes federados com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar social.
> Na área de educação, entre os Municípios, os Estados e a União para a manutenção de programas de educação infantil e de ensino fundamental.
> Entre os entes federados, órgãos e entidades públicos e entidades privadas para execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação.
> Contratos de cooperação firmados pelos entes federados para acompanhamento de execução de recursos provenientes das emendas orçamentárias individuais impositivas.
> Por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados para a gestão associada de serviços públicos.
Alterações propostas pelo governo
A PEC 32/2020 vai muito além do que hoje está contido na Constituição.
A inovação proposta pretende facultar à União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal firmarem contratos com entidades privadas para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.”
Da leitura da PEC, percebe-se que a intenção de Bolsonaro e Paulo Guedes é fazer valer isso logo após a aprovação da PEC, pois a medida prevê que os entres federados possam, desde logo, criar leis locais para oferecer os serviços públicos à exploração privada.
Nossa análise
Como visto, de acordo com o texto atual, não há a possibilidade de terceirização ou privatização generalizada dos serviços públicos.
Já da maneira irrestrita como essa possibilidade está colocada na PEC 32/2020, nada impedirá que os entes federados contratem empresas privadas para explorar os serviços de educação, inclusive usando a estrutura das escolas públicas e com professores e outros trabalhadores contratados por essas empresas não se sabe sob quais critérios.
O mesmo poderá se observar com relação à contratação de serviços de saúde e outros serviços públicos. Neste caso, não difícil imaginar a destruição do Sistema Único de Saúde – SUS da forma que hoje é concebido.
Não é difícil antever que, com a diminuição da presença do Estado na prestação desses e de outros serviços, a consequência será a dificuldade de acesso do povo à educação, à saúde e a outros serviços públicos, tendo em vista o propósito lucrativo sempre presente nos serviços prestados pelo setor privado.
Com isso perderá importância a contratação de pessoal mediante concurso público para o exercício de cargos públicos efetivos.
Previsível, portanto, as influências político-eleitoreiras na contratação dos trabalhadores, facultando assim a submissão, a passividade e a conivência no exercício de suas funções e, por conseguinte, a generalização da corrupção no setor público.
Essa intenção também alinha-se com o desejo do governo Bolsonaro e, especialmente, do Ministro Paulo Guedes rumo à destruição do FUNDEB e do SUS a serviço dos interesses das elites econômicas do país de retirar da Constituição a vinculação de recursos à educação e à saúde.
Assim sendo, não resta opção senão lutar, da maneira que pudermos, contra tudo isso.
Vamos à luta!
Ediram Oliveira
Secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF