PEC PROPÕE EXCLUIR PRECATÓRIOS DO TETO DE GASTOS; OAB DEFENDE MEDIDA
Diante da percepção de fragilidade das propostas que foram apresentadas até agora para resolver a questão do pagamento dos precatórios, para o qual o governo não se preparou, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou uma PEC que propõe retirar essa rubrica do teto de gastos do governo.
O valor dos precatórios, forma de cobrança de uma dívida do poder público estabelecida por condenação judicial, vai chegar a R$ 89 bilhões em 2022. Esse valor representa um aumento de cerca de 63% em relação aos valores a serem pagos neste ano (R$ 54,7 bilhões).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2021) para que o pagamento de parte dos precatórios, em especial aqueles de maior valor, fosse parcelado.
Diante da grande polêmica gerada em torno desta PEC, que foi considerada uma forma de calote, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, recomendou como alternativa que a base de cálculo para o pagamento dos precatórios retroaja aos valores gastos em 2016, quando passou a vigorar a regra do teto de gastos públicos e, a partir dessa data, o valor da despesa anual seja limitado ao acréscimo da inflação.
Se essa for a regra definida, no ano de 2022 o valor máximo a ser pago será de cerca de R$ 40 bilhões, ficando fora do orçamento (e, portanto, não será pago aos credores) aproximadamente R$ 49 bilhões.
A proposta do presidente do Supremo, no entanto, também levantou controvérsias. Diante disso, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), apresentou uma PEC que altera o artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para retirar da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as despesas com pagamento de condenações judiciais.
Segundo o parlamentar, sua proposta abrirá espaço adicional no teto de gastos em torno de R$ 20 bilhões, o que ajudaria a reestruturar o Bolsa Família como pretende Paulo Guedes. “Há, portanto, forma de solucionar a questão, com respeito à Constituição e responsabilidade fiscal. Só há desenvolvimento com soluções democráticas e sérias. Propostas à margem da Constituição e da democracia não serão acolhidas pelo Congresso, nem pela sociedade Brasileira”, afirmou Ramos.
De acordo com a justificação da PEC, as dívidas judiciais são obrigações cujo pagamento não está sujeito a qualquer ingerência do Executivo, ou do Congresso. O texto ressaltou que os precatórios devem ser pagos aos credores que aguardam o recebimento e, por consequência, não deveriam estar sujeitos à regra do teto, que tem por objetivo nortear a melhor gestão, a gestão possível, dos custos da máquina.
“O caráter obrigatório das condenações judiciais não comporta flexibilização interpretativa, sob pena de comprometimento da efetividade das condenações judiciais e, assim, do respeito e credibilidade do próprio Poder Judiciário”, disse a proposta.
Posição da OAB
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a sistemática e objeto da PEC 23/2021, que introduz o parcelamento em dez parcelas anuais e sucessivas, já foi expressamente declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento relativo à Emenda Constitucional 30/2000 (que previa o pagamento de precatórios no mesmo número de parcelas proposto agora). O STF considerou que parcelamento dessa ordem feriria a separação de poderes, o direito de propriedade, a coisa julgada, o acesso à jurisdição, dentre outros princípios.
Quanto à proposta do Conselho Nacional de Justiça de editar resolução por meio da qual seria imposto um limite de gastos com precatórios, a Ordem entende que tal medida padece de vícios ainda mais graves do que aqueles identificados na PEC 23/2021.
“É certo que Resolução do CNJ não tem o condão de alterar a lei, muito menos o regime de pagamento de precatórios, veiculado pelo texto constitucional. Além disso, a medida criaria um inédito e gigantesco estoque de precatórios federais inadimplidos, algo que nunca ocorreu desde que o sistema de precatórios foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, em 1937. Tal estoque rapidamente superaria a marca de R$ 1 trilhão (em 2032)”, disse parecer da OAB.
A solução que a OAB considera “juridicamente correta, além de adequada dos pontos de vista técnico e orçamentário”, é exatamente excluir os gastos com condenações judiciais (precatórios e RPV) do limite do teto de gastos, por meio de alteração do § 6º do art. 107 do ADCT.
Tal solução, conforme apontado no parecer, denota o importante e necessário respeito à autoridade do Poder Judiciário, “cujas determinações devem ser irremediavelmente cumpridas sob o risco de ameaça do equilíbrio democrático”.
O documento também frisou que o aumento dos gastos da União com condenações judiciais está crescendo na mesma ordem e proporção em que cresce a arrecadação de receitas federais — ambos viabilizados pela maior efetividade e celeridade do Poder Judiciário.
Fonte: CONJUR