TSE libera doações por cartão de crédito
Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu mudar a regra que impedia o estorno por fraude nas doações por cartão de crédito destinadas a campanhas eleitorais.
Segundo as operadoras, esse era o principal entrave para o início das doações por esse sistema, novidade introduzida nas eleições deste ano.
O ministro Arnaldo Versiani sugeriu aos ministros que a resolução que regulamenta as doações por cartão ganhasse dois novos parágrafos. O primeiro determina que as operadoras deverão definir procedimentos da doação por meio de contrato de filiação a ser firmado com candidatos e comitês.
O segundo parágrafo determina que, na hipótese de não cumprimento do contrato, o valor da doação não será repassado ao partido ou comitê, ou ficará sujeito ao estorno, se o doador não reconhecer ou discordar da doação, ainda que a transação tenha recebido código de autorização. “Isso levaria à restituição de recursos que não foram percebidos pelos doadores”, afirmou Versiani.
A mudança é uma resposta a um requerimento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que no último dia 27 de julho enviou carta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte reconsiderasse a questão do estorno de doações por cartão de crédito devido a fraudes.
Segundo o diretor da Abecs, Rômulo Dias, esse seria o principal impeditivo para que as doações com cartão de crédito deslanchassem nestas eleições. “Fica complicado, porque as credenciadoras são apenas um meio para repassar o dinheiro e não podem dar um dinheiro que não receberam. Do jeito que está, a credenciadora fica a ver navios”, explicou.
O diretor da Abecs havia informado, ainda, que as doações de campanha são ainda mais suscetíveis a fraudes, já que são feitas pela internet. “Com a máquina, a fraude acontece bem menos, é mais fácil controlar. Além disso, as fraudes geralmente acontecem com transações de maior valor, pois se a pessoa vai fraudar, já aproveita para dar um golpe maior”.