REVISÃO DA VIDA TODA

Como tem sido amplamente divulgado, recentemente o STF julgou constitucional a revisão de aposentadorias para, possivelmente, aumentar o valor do benefício, a denominada “revisão da vida toda”.

Essa revisão consiste em considerar, para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, os valores de salários de contribuição pagos pelo segurado durante toda a sua vida laboral, e não apenas a partir de 07/1994, como é a regra.

Ou seja, para o cálculo dos benefícios de aposentadoria, o INSS utiliza como base os salários de contribuição apenas a partir de 07/1994, enquanto muitas vezes o trabalhador teve contribuições mais altas em período anterior, desde quando começou a contribuir, o que pode ser utilizado no cálculo.

Assim, é feito um recálculo do benefício, considerando essas contribuições anteriores a 07/1994 e, então, verifica-se se o valor da aposentadoria é mais vantajoso, ou não. Pode ser que o recálculo não seja vantajoso ao trabalhador e, por isso, é imprescindível que seja feito o cálculo para saber se a “revisão da vida toda” vale a pena.

Lembrando que essa tese não se aplica aos servidores públicos, a menos que tenham contribuído para o INSS e que tenham aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.

Seguem os requisitos para saber se você tem direito à revisão da vida toda:

1. Estar aposentado há menos de 10 anos, recebendo benefício do INSS;
2. Ter trabalhado e contribuído para o INSS em períodos anteriores a 07/1994;
3. Fazer a simulação do valor do benefício revisado, para saber se valerá a pena ou não a revisão. Esse cálculo é ofertado pela Advocacia Riedel, deve-se encontrar em contato para maiores informações.

 

Lembrando que em regra o servidor público não tem direito, mas apenas se ele contribuiu para o INSS e que tenha se aposentado pelo INSS

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