GESTÃO DEMOCRÁTICA

Como parte dos trabalhos referentes ao processo eleitoral de dirigentes escolares, Comissões Eleitorais realizam reuniões esclarecendo normas e procedimentos relativos ao certame

No Auditório da Escola Parque 308 SUL, realizou-se, nesta quinta-feira (10), uma reunião promovida pela Comissão Eleitoral do Plano Piloto, com a participação de representantes das escolas públicas da CRE/PPC.

Importante lembrar que, de acordo com a nova Lei de Gestão Democrática, que revogou a chamada gestão compartilhada prevista na legislação anterior, os servidores da nossa carreira também podem se candidatar aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor. A previsão consta no artigo 40, da Lei n° 4.751, de 07 de fevereiro de 2012.

Essa é mais uma grande conquista das nossas históricas lutas em defesa da nossa carreira e contra toda e qualquer forma de discriminação no tratamento dispensado pelo GDF aos profissionais de educação. Discriminação essa que teima em persistir, como é o caso da não concessão do auxílio-saúde aos servidores da nossa carreira.

Portanto, recomendamos aos servidores da nossa carreira que tomem conhecimento das normas pertinentes para participar desse processo, pois isso também contribuirá na busca pela isonomia de tratamento a ser dispensado pelo GDF aos profissionais de educação de um modo geral.

Para as informações a respeito do processo eleitoral, interessados devem ler os documentos regulamentam e estabelecem datas, normas, procedimentos e datas. São eles: Edital nº 11, de 01/10/2013; Portaria nº 254, de 01/10/2013 e, ainda, a Lei nº 4.751, de 07/02/2012.

Links:

http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/legis/edital_11.pdf

http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/legis/portaria_254.pdf

http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/legis/lei_4751.pdf

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