NOVA LEI DO DISTRITO FEDERAL ESTABELECE CRÉDITO RESPONSÁVEL E PROTEGE ENDIVIDADOS COM APOIO DO SAE-DF
A Lei Nº 7.239, sancionada em 19 de abril de 2023, estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal. A legislação visa dar cumprimento e efetividade aos artigos relacionados à proteção do consumidor na Lei Federal nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE-DF) teve um papel fundamental na aprovação da nova lei, pressionando o governo e deputados distritais para que o veto fosse derrubado na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Denivaldo Alves, secretário geral do SAE-DF, afirmou que os servidores, que têm quase a totalidade de seus salários retidos para pagamento de dívidas, como empréstimos, adiantamentos, cheques-especiais e cartões de crédito, têm muito a comemorar com a nova Lei Nº 7.239/2023.
A nova lei determina que instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem aderir ao princípio do crédito responsável, analisando a condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão do crédito, evitando comprometimento ao mínimo existencial.
Além disso, a lei estabelece limites de desconto nas contas correntes dos devedores. As instituições financeiras estão proibidas de descontar um percentual superior ao previsto na legislação, tanto para descontos em folha de pagamento quanto para empréstimos consignados.
No caso de pagamento antecipado de dívidas, a instituição financeira deve promover o abatimento proporcional dos juros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Esse abatimento também deve ser aplicado no seguro prestamista, quando contratado.
A Lei Nº 7.239/2023 também estabelece medidas de transparência e acesso à informação, obrigando as instituições financeiras a fornecerem cópias dos contratos e informações sobre saldo devedor e valores pagos, sempre que solicitado pelo consumidor, garante ou coobrigados.
A infração a qualquer disposição desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo e defesa do consumidor do Distrito Federal.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e se aplica também aos contratos em execução, oferecendo maior proteção aos consumidores e endividados no Distrito Federal, com o apoio do SAE-DF na luta por seus direitos.
Em caso de dúvidas sobre a nova lei e seus direitos, os sindicalizados podem entrar em contato com a equipe jurídica do SAE-DF, que está disponível para auxiliar e orientar os trabalhadores em questões relacionadas à nova legislação e a seus direitos enquanto consumidores e devedores.
A nova Lei Nº 7.239/2023 representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores endividados no Distrito Federal, garantindo maior transparência, responsabilidade das instituições financeiras e proteção aos trabalhadores, graças, em parte, ao engajamento e esforços do SAE-DF em lutar pelos direitos de seus sindicalizados.