STJ decide pela conversão de Licença-Prêmio não usada em pecúnia
Decisão beneficia servidores: Licenças-Prêmio não usufruídas podem ser convertidas em dinheiro
Em uma decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o período de licença-prêmio adquirido por servidores públicos, quando não utilizado ou não contabilizado para a aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia na via administrativa. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, é aplicável a todos os casos similares.
Muitos servidores, ao optarem pela aposentadoria voluntária, não usufruíram de seus direitos às licenças-prêmio. No entanto, a não utilização destas licenças deveria ser compensada financeiramente, uma prática que até então não foi observada.
O julgamento do RESp n. 1.881.290/RN trouxe clareza ao tema. A Tese Repetitiva ficou estabelecida da seguinte forma:
“De acordo com a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e o art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída durante sua atividade funcional. A conversão é válida especialmente se a licença-prêmio não foi contabilizada em dobro para a aposentadoria. É desnecessário comprovar que a licença-prêmio não foi utilizada por necessidade do serviço.”
O acórdão, publicado em 29 de junho, é um marco para as discussões acerca deste tema e já deve ser levado em consideração em todas as demandas relacionadas.
O SAEDF reconhece a importância dessa decisão para os servidores e se coloca à disposição para orientar e apoiar seus filiados em relação a seus direitos.