SAE-DF MOVE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONTRA DECRETO QUE IMPACTA PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
Defesa dos servidores na educação pública do DF: Mandado de Segurança Coletivo e pedido de Liminar contra aumento no plano de saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE-DF) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo, acompanhado de um pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Distrital 44.908/2023. Este decreto, assinado pela Vice-governadora Celina Leão, promove um reajuste significativo nas contribuições dos servidores públicos para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde, conhecido como GDF SAÚDE. A ação judicial movida pelo sindicato visa proteger os servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, representados pelo SAE-DF.
O Decreto em questão foi publicado em 30 de agosto de 2023 e resulta em um aumento considerável nos valores das contribuições mensais dos beneficiários do GDF SAÚDE, impactando diretamente o orçamento dos servidores públicos. O reajuste aplicado varia entre 22% e 113% em comparação com a tabela anterior, que estava estabelecida pela Portaria nº 06, datada de 27 de outubro de 2020.
A principal argumentação do Sindicato é que o referido Decreto foi editado em desacordo com as disposições estabelecidas pela Lei Distrital nº 3.831/2006. Conforme esta lei, a definição dos valores das contribuições requer a realização prévia de estudos atuariais, bem como a aprovação do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS). No entanto, o Decreto em questão não faz qualquer menção à existência de estudo atuarial ou à deliberação do Conselho de Administração.
O SAE-DF sustenta que a ausência desses requisitos caracteriza a ilegalidade do Decreto, prejudicando os servidores da Carreira de Assistência à Educação. Além disso, o sindicato argumenta que o aumento substancial e injustificado das contribuições coloca em risco a continuidade de muitos servidores no plano de saúde, especialmente considerando a situação já delicada de endividamento de parte da categoria.
Ao embasar suas alegações, o SAE-DF faz referência a decisões anteriores do Poder Judiciário que dizem respeito à Portaria nº 102/2023 do INAS. Essa portaria, que também previa aumentos nas contribuições, foi posteriormente suspensa em diversas instâncias judiciais. O sindicato destaca que, apesar de as liminares terem tido um efeito temporário, a publicação do Decreto Distrital 44.908/2023 restabeleceu os aumentos, levando o SAE-DF a buscar o Mandado de Segurança Coletivo para resguardar os interesses dos servidores que representa.
A intenção por trás da solicitação deste Mandado de Segurança, conforme o departamento jurídico da entidade, é suspender os efeitos do Decreto Distrital 44.908/2023 até que a questão seja apreciada em sua totalidade. Argumenta-se que a aplicação imediata do reajuste compromete a estabilidade financeira dos servidores e suas famílias, ameaçando a continuidade do acesso ao plano de saúde GDF SAÚDE para muitos deles.
O SAE-DF defende que a legalidade e a sustentabilidade do aumento das contribuições devem ser respeitadas, seguindo os procedimentos estipulados pela legislação vigente. A decisão sobre a liminar está atualmente sob análise do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O desfecho deste caso terá implicações significativas na vida dos servidores públicos da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Aguarda-se agora o posicionamento do Judiciário em relação à solicitação do Mandado de Segurança Coletivo feito pelo SAE-DF, bem como o desenvolvimento dessa questão que envolve direitos fundamentais dos servidores da educação pública no Distrito Federal.