Em destaque: os funcionários da educação

Esta semana, o Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE) inicia a série de encontros regionais, em Rondônia (20 e 21), a fim de debater as políticas da CNTE e de seus sindicatos filiados para esse segmento específico da categoria dos trabalhadores da educação básica. Desde 1995, o DEFE tem atuado, principalmente, em torno de três eixos: a unificação da luta sindical, a profissionalização e a valorização dos Funcionários em âmbito dos sistemas públicos de ensino.

O trabalho do DEFE, na CNTE, já protagonizou muitas conquistas para os Funcionários da Educação, dentre elas, o reconhecimento dos funcionários profissionalizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 61, III) e a implementação dos cursos de profissionalização de nível médio, em especial o Profuncionário, que até o fim deste ano deverá contar com 40 mil matrículas nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

A profissionalização dos Funcionários, além de primeiro passo para o reconhecimento social e a valorização profissional desses trabalhadores, constitui importante política de qualificação do trabalho pedagógico escolar e, consequentemente, é um dos fatores determinantes para a melhoria da qualidade da educação. Mas ela sozinha não basta! É preciso que os governos estaduais e municipais, além priorizar os convênios com os IFETs para ampliar a profissionalização dos Funcionários, também instituam planos de carreira com a perspectiva de qualificar e valorizar permanentemente todos os trabalhadores da educação básica.

Neste sentido, o substitutivo de Plano Nacional de Educação, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica os caminhos para a valorização dos funcionários da educação, a serem seguidos pelos sistemas de ensino em regime de colaboração. As principais estratégias são: (i) a que fomenta a oferta de cursos técnicos e tecnológicos para os Funcionários (15.10); (ii) a que prevê a implantação, no prazo de um ano, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério (15.11); (iii) a que também reforça a oferta da formação continuada, inclusive de pós-graduação, para os professores e funcionários (18.4 e meta 16); (iv) a meta 18, que estabelece prazo de dois anos para a União, os estados e os municípios implementarem planos de carreira para os profissionais da educação, utilizando-se como referência o piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII da CF, o qual deverá ser regulamentado pelo Congresso Nacional; e (v) a estratégia 18.5, que indica a realização de censo dos profissionais da educação, dois anos após o início da vigência do PNE.

Em outra frente de luta, a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar o PL nº 2.142/11 (originário do PLC nº 235/10, da senadora Fátima Cleide), cujo objetivo é incluir os cursos de formação dos profissionais da educação em nível médio e superior entre as ações prioritárias dos IFETs. Essa iniciativa visa institucionalizar a política já praticada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (SETEC) e pelos Institutos Federais, na perspectiva de fortalecer a oferta pública de formação profissional para os trabalhadores da educação básica.

Nos encontros regionais e nacional, que seguirão entre 2012 e 2013, o DEFE também deverá apontar estratégias para a lotação dos funcionários nas secretarias de educação dos estados e municípios – pois em muitos casos esses trabalhadores pertencem ao quadro geral da administração pública – e para a universalização dos planos de carreira nas redes de ensino, esses últimos à luz das resoluções do Conselho Nacional de Educação e das prerrogativas constitucionais, pendentes de regulamentação, que determinam a fixação de diretrizes nacionais de carreira e a aprovação do piso salarial nacional para todos os profissionais da educação.

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