STF Valida Lei Distrital que Dobra Teto de RPV

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a Lei Distrital 6.618/2020, que amplia o teto para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) de 10 para 20 salários-mínimos. Com essa mudança, muitos processos de servidores, que antes seriam pagos por precatórios, agora serão quitados via RPV, o que agiliza consideravelmente o recebimento dos valores devidos.

A diferença fundamental entre esses tipos de pagamento está no prazo. Enquanto os precatórios tradicionais podem demorar até 20 anos para serem pagos, caso o beneficiário não tenha prioridade, as RPVs são quitadas em até 60 dias após a conclusão do processo.

Com a decisão do STF, os servidores que teriam que esperar até duas décadas para receber valores superiores a R$14.120 agora poderão receber até R$28.240 em cerca de dois meses após o término do processo.

Além disso, a decisão do STF também altera o teto do pagamento dos precatórios para pessoas que se enquadram nas preferências constitucionais, como maiores de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência. Antes, o teto para essas pessoas era de 50 salários-mínimos; agora, passa a ser 100 salários-mínimos, ou seja, R$141.200.

Essa mudança é particularmente relevante para os servidores que aguardam o pagamento dos retroativos do reajuste salarial que deveria ter sido realizado em setembro de 2015, mas que só foi efetivado em 2022. Grande parte desses valores, que seriam pagos por precatórios, agora podem ser pagos por RPV.

Se enquadram na alteração da lei de pagamento de pequenos valores apenas as ações impetradas na Justiça a partir de 2020, ano em que a Lei 6.618 foi sancionada.

Nota do SAE-DF:

Para mais informações sobre como essa decisão impacta os servidores públicos e para orientações sobre o processo de solicitação de RPV, os associados podem entrar em contato com o setor jurídico do SAE-DF através do Whatsapp 61 99598-7931. Estamos à disposição para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre essa importante mudança legislativa.

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