SAE RESPONDE: 3ª PARCELA DA PPGE – SAIBA COMO GARANTIR O PAGAMENTO

O Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal (SAE-DF) deu início à fase de execução judicial para garantir o pagamento da 3ª parcela do reajuste salarial da carreira PPGE (antiga carreira assistêcia à educação). A medida beneficia todos os servidores que estavam em exercício até em 2022 e tem como objetivo assegurar que os valores devidos sejam pagos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Para ingressar na ação de execução, é necessário comparecer à sede do sindicato e entregar o KIT SAE – 3ª parcela, que inclui documentos essenciais para o encaminhamento judicial.
Como aderir à execução?
Os servidores interessados devem comparecer pessoalmente à sede do SAE-DF, localizada no Conic, SDS Ed. Venâncio IV, Bloco Q, Loja 74 – Brasília/DF, para entregar a documentação necessária. O prazo para adesão é de 30 dias.
O KIT SAE – 3ª parcela inclui:
- Contrato de prestação de serviços advocatícios;
- Procuração para o escritório Riedel, Resende e Advogados Associados;
- Declaração de hipossuficiência (opcional);
- Cópia do RG e CPF;
- Último contracheque (É preciso baixar no SIGRHNET)
- Fichas financeiras em arquivo PDF de setembro/2015 a março/2022 (obtidas pelo GDFNET).
Clique aqui para baixar o KIT SAE
Os documentos serão encaminhados para o escritório de advocacia responsável pelo processo.
Pagamento via Precatório ou RPV
A execução pode ocorrer por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), dependendo do valor devido a cada servidor.
- No Distrito Federal, o valor de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) é de até 20 salários mínimos. Créditos acima desse valor são objeto de precatório. O RPV é um título emitido pelo tribunal que comprova dívidas menores. Cada entidade pública devedora estabelece o limite para que sejam expedidas as RPVs. No Distrito Federal, o limite é de até 20 salários mínimos.
- Precatório: para valores superiores a 20 salários mínimos, seguindo o cronograma do governo, com previsão de pagamento no ano seguinte ao da inscrição.
Os honorários advocatícios serão de 10% do valor recebido para filiados e 15% para não filiados.
Veja também:
- MAIS UMA CONQUISTA DO SAE-DF: O SINDICATO GARANTE NA JUSTIÇA A 3ª ETAPA DA CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA PPGE
- SAE-DF DISPONIBILIZA AMBIENTE EXCLUSIVO PARA RECEBER SERVIDORES DA PPGE
Para esclarecer as principais dúvidas dos servidores, o SAE-DF preparou uma série de perguntas e respostas:
Perguntas e Respostas sobre a execução da 3ª parcela da PPGE
1. Quem tem direito a receber a 3ª parcela do reajuste salarial da PPGE (assistência em educação)?
Todos os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) que estavam com vínculo até e março de 2022 (Ativos, Aposentados e Pensionistas) A decisão judicial garantiu a execução do pagamento para esses profissionais.
2. O que é necessário para ingressar na ação de execução?
É necessário preencher e assinar o KIT SAE – 3ª parcela, que inclui:
- Contrato de prestação de serviços advocatícios;
- Procuração para o escritório Riedel, Resende e Advogados Associados;
- Declaração de hipossuficiência (opcional, para isenção de taxas);
- Cópia do RG e CPF;
- Último contracheque;
- Fichas financeiras de setembro/2015 a março/2025 (obtidas pelo GDFNET).
Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente na sede do SAE-DF.
3. Como será feita a cobrança dos honorários advocatícios?
Os honorários correspondem a 10% do valor recebido para filiados e 15% para não filiados.
4. É possível desistir depois de assinar o contrato?
Sim, porém, em caso de desistência antes do ajuizamento da medida judicial, o servidor deverá pagar uma Unidade de Referência de Honorário (URH) da OAB/DF vigente no mês da contratação ao escritório de advocacia.
5. Qual o prazo para a execução dos cálculos e pagamentos?
Após o envio da documentação completa, o prazo para a elaboração dos cálculos é de até 30 dias a contar do dia 10 de março.
O tempo para o pagamento dependerá da tramitação judicial e dos prazos do governo para cumprir a decisão.
6. Onde entregar os documentos?
A documentação deve ser entregue presencialmente na sede do SAE-DF, no endereço:
📍 SDS Ed. Venâncio IV, Bloco Q, Loja 74 (Conic) – Brasília/DF.
No local, a equipe do jurídico do sindicato fará o encaminhamento eletrônico para o escritório de advocacia.
7. Posso entregar os documentos diretamente no escritório de advocacia?
Não. Todos os documentos devem ser entregues exclusivamente na sede do SAE-DF, que fará o encaminhamento para o escritório responsável.
8. O que acontece se houver erros ou falta de documentos?
Caso haja alguma inconsistência na documentação enviada, o servidor será notificado por e-mail ou Whatsapp para regularizar a situação antes da continuidade do processo.
9. Como posso acompanhar o andamento da minha execução?
Os servidores podem obter informações sobre o andamento do processo pelos canais oficiais do SAE-DF:
• WhatsApp: (61) 99598-7931
10. Quais são as modalidades de pagamento da execução?
A execução pode ocorrer por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), dependendo do valor devido ao servidor.
11. Moro em outro estado, como proceder?
Se você reside fora do Distrito Federal, entre em contato pelo WhatsApp do SAE-DF: (61) 99598-7931 para receber instruções específicas sobre como formalizar sua adesão à execução.
12. Por que não posso enviar os documentos por e-mail ou site?
A entrega presencial é necessária para garantir a autenticidade das assinaturas e evitar fraudes. Além disso, a assinatura presencial possibilita o esclarecimento imediato de dúvidas com o jurídico do sindicato.
13. Posso assinar remotamente pelo e-gov?
Atualmente, não é possível assinar digitalmente pelo e-gov. A assinatura precisa ser presencial para garantir a validade jurídica da documentação.
14. Registro ponto digital e não posso comparecer ao SAE-DF. O que fazer?
O SAE-DF está organizando visitas às Regionais de Ensino e à sede da Secretaria de Educação para coletar a documentação dos servidores.
📌 O calendário dessas visitas será anunciado em breve.
15. Preciso comparecer nos primeiros dias?
Não. Você tem 30 dias para comparecer ao sindicato e entregar sua documentação.
16. Tenho problemas de mobilidade e não posso comparecer ao sindicato. Como proceder?
Se você tem dificuldades de locomoção, entre em contato com o WhatsApp do SAE-DF (61) 99598-7931, para verificar uma alternativa viável para o seu caso.
17. Quem não é sindicalizado pode participar da ação?
Sim. Os servidores não filiados podem ingressar na ação, mas os honorários advocatícios serão de 15% do valor recebido, enquanto para os filiados são de 10%.
18. A ação garante o pagamento imediato?
Não. O tempo de pagamento dependerá da tramitação da execução e dos prazos do governo para cumprimento da decisão judicial.
19. A adesão ao processo garante que eu receberei os valores?
Sim, desde que cumpridos todos os requisitos legais. O valor será recebido conforme a modalidade de pagamento aplicável (RPV ou Precatório).
20. Caso eu não entre com a ação agora, posso aderir depois?
O prazo de adesão está limitado ao cronograma da execução. Recomenda-se que os servidores interessados ingressem no processo dentro do prazo de 30 dias para evitar perder a oportunidade de receber o reajuste.
21. Eu me aposentei antes de 2015, tenho direito?
Sim, você tem direito! O pagamento da 3ª parcela do reajuste da PPGE inclui todos os servidores da carreira, sejam ativos, aposentados ou pensionistas, desde que tenham integrado a carreira Assistência à Educação (PPGE) em algum momento.
Mesmo que você tenha se aposentado antes de 2015, pode participar da execução para garantir o pagamento dos valores devidos. O importante é reunir os documentos necessários e seguir as orientações do SAE-DF para adesão ao processo.
22. Os documentos precisam ser autenticados em cartório para a adesão ao processo?
Não é necessário autenticar os documentos. Basta apresentar os documentos exigidos no ato da adesão. O sindicato e o escritório de advocacia responsável pelo processo farão a conferência das informações. Certifique-se apenas de que os documentos estejam legíveis e completos para evitar qualquer problema na tramitação do pedido. Caso haja necessidade de algum ajuste, a equipe do SAE-DF entrará em contato para orientações.
23. O que é a PPGE?
Devido às dúvidas recorrentes dos profissionais da carreira sobre as novas nomenclaturas, o SAE-DF vem a público informar que a Carreira de Assistência à Educação (CAE) foi transformada em Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE).
Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023, com o objetivo de modernizar e especializar a estrutura de cargos, garantindo uma melhor organização e reconhecimento dos profissionais que atuam no suporte técnico-administrativo e pedagógico na educação do Distrito Federal.
24. Como faço para me filiar ao SAE-DF?
Clique no link: https://www.saedf.org.br/filiacao_online/cadastro/
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: (61) 99598-7931