ATENÇÃO CATEGORIA

Em reunião com governo, realizada nesta terça-feira, dia 19, na Subsecretaria de Relações do Trabalho do Terceiro Setor, juntamente com o Subsecretário Marcio Gimene e assessores Álvaro Henrique e Rosalvo Bezerra, foram discutidos os seguintes temas: auxílio alimentação, licença-prêmio, auxílio-saúde, proposta de alteração da carreira e implantação da terceira etapa da carreira conforme lei 5.106/13.
Auxílio-alimentação (24 meses de acúmulo)
Conforme artigo 112, da lei 840/11, o governo do Distrito Federal se compromete a atualizar e aplicar os percentuais do INPC dos anos de 2015 e 2016, sobre o valor do auxílio-alimentação, salientando que essa proposta é para atender o conjunto de 70% dos servidores públicos do Distrito Federal.
Licença-prêmio
Conforme artigos da lei 840/11:
Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.
Conforme destacado na reunião, a dívida em pecúnia que o governo pretende quitar encontra se hoje entre R$ 120 a R$ 150 milhões de reais. Em breve o governo publicará um cronograma de pagamentos. Esse valor refere-se ao conjunto de servidores públicos do Distrito Federal que já se aposentaram e encontra-se pendente desde julho de 2015.
Auxílio-saúde – Plano de saúde da categoria em discussão- (ativos e inativos)
Conforme artigo da lei 840/11:
Art. 271. A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista compreende a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica e é prestada:
I – pelo Sistema Único de Saúde;
II – diretamente pelo serviço de saúde do órgão, autarquia ou fundação a que o servidor estiver vinculado;
III – pela rede privada de saúde, mediante credenciamento por convênio, na forma estabelecida em lei ou regulamento;
IV – na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
Em função da suspensão do movimento grevista, o governo encaminhou para a GEAP (autogestão em saúde), perfil da carreira para discutir proposta para um plano de saúde (ativos e inativos). Tivemos a primeira reunião na GEAP ainda no mês de dezembro de 2015. Na reunião realizada nesta terça-feira (19), cobramos do governo em que situação se encontra o tema. Sendo que a decisão da categoria e do sindicato é pela implantação imediata do auxílio saúde no valor de R$ 200,00, sendo que após essa implementação, que o governo faça uma política de plano de saúde conforme artigo 271, da lei 840.
Na discussão do plano de saúde, o governo demonstra que pretende entrar com o valor do auxílio saúde de R$ 200,00, como contrapartida.
Proposta de alteração da carreira
Conforme nova proposta de alteração da carreira oficializada pela portaria 186/2015:
Constituir Grupo de Trabalho objetivando realizar estudos para reestruturação da Carreira Assistência à Educação visando à valorização e capacitação dos servidores que a compõe.
O Sindicato na reunião destacou sobre a nova proposta e o encaminhamento. O subsecretário pediu o envio da nova proposta urgente para dar continuidade da discussão na mesa do governo.
Implantação da terceira etapa da carreira
O governo confirmou que o Início do pagamento da implantação da terceira fase da carreira da lei 5.106/13 será a partir do mês de outubro de 2016. Essa proposta se refere a discussão de 32 categorias.