SAE NA LUTA CONTRA O PL 257!

Dirigentes e militantes de base do SAE marcaram presença no Congresso Nacional nesta segunda-feira (1º de agosto) na luta contra o PL 257/2016 e a luta contra esse ataque aos servidores públicos prossegue no dia de hoje.

É de conhecimento geral que um dos fatores responsáveis pelo histórico subdesenvolvimento do nosso país é a banalização da corrupção e da má qualidade técnica e ética da gestão orçamentária e financeira dos recursos públicos, senão em todos, mas na grande maioria dos estados e municípios brasileiros.

Enquanto isso, sob a proteção de um Congresso Nacional majoritariamente composto por defensores de uma minoria resistente ao combate à corrupção e historicamente abastada (banqueiros, proprietários do agronegócio, grandes proprietários dos meios de produção midiática…), mais de um trilhão de reais estão sendo sonegados em impostos, principalmente, pelo grande empresariado brasileiro, sem que ali se mova uma palha para arrecadar pelo menos a quinta parte desse dinheiro. Segundo estudiosos do assunto, somente isso seria suficiente para acabar com o déficit da previdência e promover a recuperação orçamentária e financeira do país.

Evidentemente, numa situação assim, qualquer crise coloca em sérias dificuldades de caixa os estados e municípios do país, contudo, por óbvio, não por culta dos trabalhadores no setor público que agora, mais uma vez, serão penalizados caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 257, que tramita no Congresso Nacional de maneira estrategicamente apressada em meio ao golpe em curso.

Mas é sempre assim: crise a crise, a tesoura dos governos sempre se volta para a retirada de direitos dos trabalhadores no setor público e para a privatização sem limites.

Assim, sem a proposição de qualquer medida tendente a promover a correta aplicação dos recursos vinculados à educação e à saúde e a estancar a corrupção generalizada na contratação e na execução de obras, serviços e compras em geral, os governadores, com o apoio dos parlamentares de suas bases no Congresso Nacional, tiveram seu pleito atendido na forma do Projeto de Lei nº 257/2015, que permite o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento de dívidas refinanciadas com base na Lei nº 9.496/97.

Pelo projeto, a contrapartida dos governos para terem direito a esse aditivo contratual com a União, poderia obedecer a três estágios, de modo que, em não sendo suficiente o primeiro, seria aplicado o segundo e, caso não se consiga essa adequação, seria colocado em marcha o terceiro, todos esses estágios extremamente prejudicial aos servidores públicos em geral, senão vejamos:

Primeiro estágio:

  • vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;
  • suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;
  • vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista;
  • não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;
  • redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Segundo estágio:

  • vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
  • vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;
  • não concessão de aumento nominal para a despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e
  • nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Terceiro estágio:

  • reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação;
  • redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e
  • implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

O projeto prevê modificações na Medida Provisória nº 2.192-70/2001, na Lei Complementar nº 148/2014 e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e outras legislações com alterações que viabilizam a privatização de empresas estatais e de serviços públicos, o que compromete o concurso público e abre caminho para a retirada de direitos conquistados pelas lutas sindicais dos trabalhadores no setor público.

VAMOS À LUTA!

 

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