Jurídico do sindicato atende novas demandas dos sindicalizados
1) CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DO PIS- PASEP: Aos servidores que tiveram depósito no PIS-PASEP até
04.10.1988, que não tenham implementado alguma das condições para o saque do PIS, aos aposentados, pensionistas e portadoresde doenças gravesque tenham sacado o PIS nos últimos 5 anos ou, não tendo havido o saque, tenham se aposentado em no máximo10 anos,deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– cópia do Contrato de Trabalho (CLT);
– cópia do saldo e extrato do PIS, inclusive extrato de pagamento, em caso de ter havido o saque;
– cópia de documento da data de concessão da aposentadoria ou data do início da pensão;
2) ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO: Aos servidores ativos e aos aposentados e pensionistas,quando em atividade, tenham reunido todas as condições para requerer a aposentadoria voluntária e não requereram o abono de permanência nesta data, mas permaneceram trabalhando, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– data em que houve o preenchimento dos requisitos da aposentadoria voluntária;
– cópia do contracheque com a data em que passou a receber o abono de permanência para os servidores que chegaram a recebê-lo;
3) RESSARCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA: A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem/receberam o abono de permanência com incidência do imposto de renda, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– contracheques com indicação de início do pagamento do abono de permanência;
4) RESSARCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A VPNI: A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem/receberam a VPNI com incidência de imposto de renda, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– contracheques com indicação de pagamento do VPNI;
– valores que compõem a VPNI;
5) AÇÃO DE COBRANÇA DÍVIDA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO: A todos os servidores ativos,aposentados e pensionistas que tenham créditos a receber, inscritos em exercícios anteriores e não quitados pelo Distrito Federal,precisam reunir os seguintes documentos:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– cópia do crédito reconhecido pelo Distrito Federal e não pago;
6) RECEBIMENTO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA: A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que tenham direito a licença-prêmio e que não a tenham utilizado, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– indicação do número de licenças-prêmios a que teriam direito;
7) PENSÃO POR MORTE: A todos os ascendentes dos servidores ativos e aposentados, após o falecimento destes,que comprovem dependência econômica dos pais em relação aos filhos, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– data do requerimento administrativo do benefício previdenciário;
– demais provas que demonstrem a dependência econômica, tais como: dependente no imposto de renda, dependente do plano de saúde antes do óbito do servidor ou aposentado, prova de residência com o falecido, etc.
8) APOSENTADORIA ESPECIAL: Aos servidores que ingressaram até 18 de dezembro de 2003, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– indicação das circunstâncias a que está exposto, demonstrando sua exposição a agentes biológicos (ex: coleta e industrialização do lixo), sujeitos a perícia técnica judicial.
9) CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO ANTES DA CRIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Aos servidores e aposentados que ingressaram no serviço público,laborado sob o regime celetista, e em condições especiais, em período anterior à lei nº 8.112/90, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– comprovante de que ingressou no serviço público, antes da vigência da lei 8.112/90, ou seja, antes de 11/12/1990, laborando sob o regime celetista, com indicação das condições especiais a que esteve submetido, sujeitos a perícia técnica judicial.
10) ABONO DE PERMANÊNCIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,INCLUÍDA, PORTANTO, A ESPECIAL: Aos servidores ativos e aos aposentados e pensionistas, quando em atividade, tenham reunido todas as condições para
requerer a aposentadoria voluntária especial e não requereram o abono de permanência nesta data, mas permaneceram trabalhando, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– data em que houve o preenchimento dos requisitos da aposentadoria voluntária especial;
– cópia do contracheque com a data em que passou a receber o abono de permanência para os servidores que chegaram a recebê-lo;
11) DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS INATIVOS: Aos servidores que se aposentaram com integralidade e paridade, para obtenção de redução do desconto a título de Seguridade Social e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:
– cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– comprovante de residência;
– fichas financeiras dos últimos 5 anos;
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