Jurídico do sindicato atende novas demandas dos sindicalizados

 

1)       CORREÇÃO  MONETÁRIA  SOBRE  O  SALDO  DO  PIS- PASEP:   Aos               servidores           que   tiveram  depósito  no   PIS-PASEP  até

04.10.1988, que não tenham implementado alguma das condições para o saque do PIS, aos aposentados, pensionistas e portadoresde doenças gravesque tenham sacado o PIS nos últimos 5 anos ou, não tendo havido o saque, tenham se aposentado em no máximo10 anos,deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– cópia do Contrato de Trabalho (CLT);

–  cópia  do  saldo  e  extrato  do  PIS,  inclusive  extrato  de pagamento, em caso de ter havido o saque;

– cópia de documento da data de concessão da aposentadoria ou data do início da pensão;

 

2)          ABONO     DE     PERMANÊNCIA    RETROATIVO:    Aos servidores ativos e aos aposentados e pensionistas,quando em atividade, tenham reunido todas as condições para requerer a aposentadoria voluntária e não requereram o abono de permanência nesta data, mas permaneceram trabalhando, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

–  data  em  que  houve  o  preenchimento  dos  requisitos  da aposentadoria voluntária;

– cópia do contracheque com a data em que passou a receber o abono de permanência para os servidores que chegaram a recebê-lo;

 

3)          RESSARCIMENTO         DO     IMPOSTO    DE     RENDA INCIDENTE SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA: A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem/receberam o abono de permanência com incidência do imposto de renda, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

–  contracheques com indicação de  início do  pagamento do abono de permanência;

 

4)          RESSARCIMENTO      DO      IMPOSTO      DE      RENDA INCIDENTE SOBRE A VPNI: A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem/receberam a VPNI com incidência de imposto de renda, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– contracheques com indicação de pagamento do VPNI;

– valores que compõem a VPNI;

 

5)           AÇÃO DE COBRANÇA DÍVIDA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO: A todos os servidores ativos,aposentados e pensionistas que tenham créditos a receber, inscritos em exercícios anteriores e não quitados pelo Distrito Federal,precisam reunir os seguintes documentos:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– cópia do crédito reconhecido pelo Distrito Federal e não pago;

 

6)        RECEBIMENTO  LICENÇA  PRÊMIO  EM  PECÚNIA:  A todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que tenham direito a licença-prêmio e que não a tenham utilizado, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

–  indicação  do  número  de  licenças-prêmios  a  que  teriam direito;

 

7)           PENSÃO   POR   MORTE:   A   todos   os   ascendentes   dos servidores ativos e aposentados, após o falecimento destes,que comprovem dependência econômica dos pais em relação aos filhos, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– data do requerimento administrativo do benefício previdenciário;

– demais provas que demonstrem a dependência econômica, tais como: dependente no imposto de renda, dependente do plano  de  saúde  antes  do  óbito  do  servidor ou  aposentado, prova de residência com o falecido, etc.

 

8)           APOSENTADORIA    ESPECIAL:    Aos    servidores    que ingressaram até 18 de dezembro de 2003, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

–  indicação  das  circunstâncias  a  que  está  exposto, demonstrando sua exposição a agentes biológicos (ex: coleta e industrialização do lixo), sujeitos a perícia técnica judicial.

 

9)         CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO ANTES DA CRIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Aos servidores e aposentados que ingressaram no serviço público,laborado sob o regime celetista, e em condições especiais, em período anterior à lei nº 8.112/90, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– comprovante de que ingressou no serviço público, antes da vigência da lei 8.112/90, ou seja, antes de 11/12/1990, laborando sob o regime celetista, com indicação das condições especiais a que esteve submetido, sujeitos a perícia técnica judicial.

 

10)         ABONO DE PERMANÊNCIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,INCLUÍDA, PORTANTO, A ESPECIAL: Aos servidores ativos e aos aposentados e pensionistas, quando em atividade, tenham reunido todas as condições para

requerer a aposentadoria voluntária especial e não requereram o abono de permanência nesta data, mas permaneceram trabalhando, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

–  data  em  que  houve  o  preenchimento  dos  requisitos  da aposentadoria voluntária especial;

– cópia do contracheque com a data em que passou a receber o abono de permanência para os servidores que chegaram a recebê-lo;

 

11)          DESCONTO  PREVIDENCIÁRIO  DOS  INATIVOS:  Aos servidores que se aposentaram com integralidade e paridade, para obtenção de redução do desconto a título de Seguridade Social e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverão reunir os seguintes documentos, a saber:

– cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– comprovante de residência;

– fichas financeiras dos últimos 5 anos;

 

Dias de atendimento do Escritório Riedel no SAE:

Quarta de 09h às 11h;

Sexta de 10h às 11h30

 

Agendar com antecedência pelo numero: 32238575, 33226173 e/ ou 0800619797  

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