Eleição para conselheiro tutelar: falta um mês para a votação
A eleição para conselheiro tutelar está se aproximando. Falta um mês para o dia da votação, marcada para 6 de outubro. Nesta data, a população do DF irá escolher os 200 conselheiros tutelares que atuarão nos anos de 2020 a 2023 na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em cada uma das regiões administrativas, além de 400 suplentes.
Para ajudar na realização do processo de escolha, os servidores públicos têm até esta sexta-feira (6) para se cadastrarem como voluntários, no sistema disponibilizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), no link: http://eleicao.sejus.df.gov.br/.
Este é o momento para os cidadãos buscarem informações sobre os candidatos de sua cidade e assim possam fazer uma escolha consciente no dia da eleição. Apesar de o voto ser facultativo, a ampla participação da população é fundamental para garantir maior legitimidade de atuação dos conselheiros eleitos. Para esclarecer as dúvidas da população, segue o texto com as principais perguntas e respostas sobre a eleição.
Qual a data da votação?
A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares e suplentes será realizada pelo sistema majoritário, em pleito que ocorrerá em todo o Distrito Federal, no dia 6 de outubro de 2019, das 9h às 17h. Chegada a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, serão distribuídas senhas para garantir a votação de todos os presentes.
O voto é obrigatório?
Não. É facultativo e secreto.
Quem pode votar?
Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral no Distrito Federal, cadastrados perante a justiça eleitoral até o dia 14 de junho de 2016.
Quais os locais de votação?
Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha. É possível fazer a consulta aqui: eleicao.sejus.df.gov.br/?consulta=true
Quais os documentos necessários para votar?
Para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
Posso votar sem o Título de Eleitor?
Sim. No entanto, na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome do eleitor no caderno de votação, o eleitor apresentar documento oficial de identidade com foto e conheça previamente a zona e a seção eleitorais correspondente.
Em quantos candidatos o eleitor pode votar?
O eleitor pode votar em um candidato da Região Administrativa onde seu título de eleitor esteja registrado. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante à justiça eleitoral até o dia 14 de junho de 2019. Consulte aqui os candidatos: http://eleicao.sejus.df.gov.br/?consulta=true.
Como será feita a distribuição dos conselheiros eleitos?
Nas Regiões Administrativas com mais de um Conselho Tutelar, os candidatos mais votados devem escolher qual Conselho Tutelar vão compor, em ordem sucessiva, até o preenchimento de todas as vagas destinadas aos titulares.
Os suplentes eleitos nas Regiões Administrativas com mais de um Conselho Tutelar serão convocados para assumir vaga definitiva ou temporária em qualquer um dos Conselhos da Região Administrativa.
A eleição do Conselho Tutelar do SIA RA-XXIX dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará RA-X (observado o critério do desmembramento), em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Fonte: http://conselhotutelar.sejus.df.gov.br