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Desprezo, humilhações e tarefas incompatíveis com a função. Ministra relata tipos mais comuns de assédio
A ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, disse ao blog que entre as principais causas dos pedidos de reparações…
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Por Maristela Leitão Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado celetista tem direito a usufruir 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas em relação a esse direito é comum uma série de dúvidas: de quem é a prerrogativa da concessão das férias? Os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento têm direito a usufruir as férias no mesmo período? O trabalhador estudante menor de 18 anos tem direito a solicitar suas férias anuais coincidentemente com o período de férias escolares? O que acontece se o empregador não conceder as férias ao empregado? De acordo com a Consolidação Trabalhista (CLT) a concessão das férias é uma prerrogativa do empregador, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, em um só período. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais, nunca inferior a dez dias corridos. A exceção não vale para os trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos. Para estes, as férias serão concedidas sempre de única vez. O empregador é obrigado a avisar o empregado sobre a concessão das férias com 30 dias de antecedência, por escrito, cabendo ao empregado assinar a notificação. Por seu lado o empregado não poderá entrar no gozo das férias sem antes apresentar ao empregador a sua CTPS para as devidas anotações. Quando tirar? A época da concessão de férias é a que melhor que convém aos interesses do empregador. Entretanto, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa têm o direito de usufruírem das férias na mesma época se assim o desejarem e se não causar prejuízo para o serviço. Por sua vez o empregado estudante menor de 18 anos tem direito a gozar suas férias anuais coincidentemente com as férias escolares. Outra questão prevista na CLT relacionada com as férias é que, no caso das férias serem concedidas após o vencimento dos 12 meses, o empregador é obrigado a pagar, em dobro, a remuneração devida ao empregado. Saiba mais sobre férias e demais direitos trabalhistas aqui
A partir de hoje, os trabalhadores que não receberam o Abono 2010/2011 podem sacar o benefício nas agências do Banco…
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Trabalhadores da mesma família têm direito a tirar férias juntos
Por Maristela Leitão Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado celetista tem…
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Brasil ultrapassa a marca de 42 milhões de trabalhadores formais
Em 2009 foram gerados no Brasil 1,766 milhão de novos empregos formais, crescimento de 4,48% em relação a 2008, segundo…
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Investimento público ditou “ritmo alucinante” da geração de emprego, diz sociólogo
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Atualmente o salário maternidade é pago durante 120 dias e pode ter início 28 dias antes do parto. Em caso…
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Mercado volta a criar empregos para trabalhadores de menor escolaridade
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Dieese lançará curso de Ciências do Trabalho, autorizado pelo MEC
Agência DIAP Um sonho antigo do Dieese – Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – está prestes a…
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PL 7.202: assédio moral poderá ser considerado acidente de trabalho, propõem
Agência DIAP O Projeto de Lei (PL) 7.202/10, que tramita na Câmara dos Deputados incluirá o assédio moral como…
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