CIRCULAR 69 SEM EFEITO

Circular nº 69 não pode mais ser considerada como impedimento das concessões de recessos e feriados para os servidores em exercício da função de Vigilância
A circular nº 69, baixada no último mês de junho, tinha por objetivo a divulgação de um parecer emitido pela Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL, que opinava no sentido de que os servidores da nossa carreira em exercício da função Vigilância não teriam direito a recessos e feriados.
Prontamente, a direção do SAE se pôs contra esse entendimento e não aceitou esse tratamento diferenciado, ao argumento de que não é possível a concessão de um benefício para o conjunto dos servidores da carreira e a negação desse mesmo benefício a apenas um segmento.
Evidentemente, caso o benefício não possa ser concedido em determinado período do ano, certo é que nada impede que o mesmo seja concedido em período diverso, com as adequações necessárias ao regular funcionamento das unidades escolares ou administrativas da SEEDF.
Como resultado desse debate, na última terça-feira (12), foi expedida pela SUGEP a Circular nº 74, dirigida às coordenações regionais de ensino, no sentido de que seja desconsiderada a Circular nº 69, o que significa torná-la sem efeito.
Essa foi mais uma ação do nosso sindicato na defesa dos direitos dos servidores da nossa carreira, com argumentos consistentes e, por isso, vitoriosa.