A Questão dos dias de greve: Descontos injustificados
Recebemos a informação de que um profissional da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) teve 19 dias descontados de seus proventos em razão da paralisação grevista de 2023. Em contato com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), foi esclarecido que três profissionais que solicitaram exoneração tiveram processos instruídos para ciência do servidor. Não houve desconto nos proventos desses profissionais.
O SAE-DF reitera que se trata de um ato isolado, que está sob apuração da SEEDF e será acompanhado de perto pelo sindicato. É importante lembrar que os dias de paralisação estão em processo de negociação, com o entendimento jurídico de que a greve foi legal, não cabendo descontos nos contracheques dos grevistas.
O Ponto da Discórdia: Dias de Greve
Um dos temas mais discutidos nas assembleias do SAE-DF é a negociação dos dias parados devido à greve. O sindicato mantém uma postura firme, reforçando o direito à greve e questionando qualquer tentativa de corte de ponto, com base na legalidade da greve.
Esclarecimentos Necessários
Para combater informações falsas e evitar inquietações prejudiciais às nossas lutas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Na última assembleia, foi destacado que o Governo do Distrito Federal (GDF) moveu uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o movimento grevista, com dois pedidos principais:
a) Declaração de ilegalidade da greve; e
b) Autorização para corte de ponto.
O TJDFT não autorizou a declaração de ilegalidade do movimento, considerando que o SAE-DF observou todas as formalidades legais para o exercício do direito de greve. Consequentemente, o pedido de corte de ponto também não foi concedido.
Negociação e Reposição
A questão da reposição dos dias de paralisação será tratada na mesa permanente de negociação, conforme a proposta apresentada pelo governo e aprovada em assembleia. No entanto, acreditamos que, sendo a greve decorrente do descumprimento da Lei Distrital nº 5.499/2015 pelo GDF, não é razoável que tenhamos que repor os dias parados.
Acompanhamento Permanente
Continuaremos acompanhando de perto o resultado das negociações, não descartando a possibilidade de buscar tutela jurisdicional em nossa defesa.
Diretoria Colegiada