28,86%: OTIMA NOTÍCIA!
Visando a dar celeridade na incorporação dos 28,86% à remuneração dos servidores representados pelo SAE-DF, justiça rejeita recurso do GDF e determina a realização de cálculos por um perito judicial
Na fase de execução do Processo Judicial dos 28,86%, o GDF havia interposto um recurso (Embargos à Execução), argumentando que o SAE-DF não seria parte ativa legitima para representar seus filiados nessa fase do processo.
Esse argumento do governo, entretanto, não prosperou. Na decisão acerca dos embargos, proferida no último dia 8 de agosto de 2013, além de rejeitar essa preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato, a justiça determinou que os cálculos relativos ao passivo trabalhista sejam realizados por um perito judicial.
Na decisão, o Excelentíssimo Senhor Juiz Jansen Fialho de Almeida explicou que essa medida tem por objetivo a celeridade na solução do processo e o conseqüente cumprimento da decisão judicial que concedeu a incorporação do percentual na remuneração dos servidores representados.
Para ter acesso ao Processo de Execução clique Aqui.