Conselho Nacional do Trabalho

Por: Clemente Ganz Lúcio – Dieese
O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) foi recriado pelo governo federal no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Esse Conselho tem a atribuição de tratar da proteção do trabalhador, das condições de trabalho, de segurança e saúde do trabalho e da revisão de normas.
Complementarmente foi instalado o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, que já atuou com o então deputado, hoje secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na elaboração da reforma trabalhista contida na Lei 13.467/2017.
O objetivo do Gaet é propor novas mudanças na legislação trabalhista para continuar avançando nesse caminho já iniciado.
O Gaet terá quatro órgãos temáticos que tratarão do seguinte conteúdo:
GT 1 – Economia e trabalho:
(a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores;
(b) informalidade;
(c) rotatividade;
(d) futuro do trabalho e novas tecnologias.
GT 2 – Direito do trabalho e segurança jurídica:
(a) simplificação e desburocratização de normas legais;
(b) segurança jurídica;
(c) redução da judicialização.
GT 3 – Trabalho e previdência:
(a) insalubridade e periculosidade;
(b) regras de notificação de acidentes de trabalho – CATs;
(c) nexo técnico epidemiológico;
(d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho;
(e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
GT 4 – Liberdade sindical:
(a) formato de negociações coletivas;
(b) representatividade nas negociações coletivas;
(c) registro sindical.
Os grupos trabalharão, segundo define a Portaria 1.001, de 04/09/2019, durante 90 dias.
Devem apresentar os relatórios e as propostas em 60 dias. No demais 30 dias, deverão debater as proposituras.
A intenção do governo é enviar ao Congresso Nacional, já no primeiro semestre de 2020, os projetos de reforma sindical e reformas trabalhistas (PECs e projetos de leis), assim como tomar as medidas administrativas cabíveis. Está em curso uma agenda que, observadas as declarações do presidente, ministros e secretários de governo, virá com muitas mudanças para o mundo do trabalho, a vida sindical e o sistema de relações laborais, em linha com a Lei 13.467/2017.
É urgente uma iniciativa articulada pelas Centrais Sindicais de mobilização do movimento sindical brasileiro.
A agenda é extensa na temática e com impactos profundos na vida dos trabalhadores e dos sindicatos.