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A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido formulado para declarar o direito dos servidores filiados ao SAE ao recebimento do adicional noturno calculado sobre o valor da remuneração.
Além disso, condenou o Distrito Federal ao pagamento das respectivas diferenças referentes ao período de março de 2005 a dezembro de 2008.
Portanto, terão direito a receber o retroativo todos que fazem jus ao adicional e estavam filiados no período de março de 2005 até 4 de março de 2010 e esteja filiado atualmente.
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