MEMORANDO CIRCULAR Nº 32/2023: RECESSO PARA SERVIDORES PPGE NO DF

A Secretaria de Educação, através do Memorando Circular Nº 32/2023, traz uma mudança para os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE). Esta nova regulamentação, fundamentada na Lei nº 7.355/2023, concede aos servidores um recesso de sete dias corridos sem a necessidade de compensação, marcando um avanço na valorização desses profissionais.

Importante ressaltar que, apesar dessa conquista, a Portaria SEPLAD nº 603 não se aplica a estes profissionais. As chefias imediatas devem organizar um sistema de revezamento durante o período de recesso para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Esta medida reflete o compromisso com o bem-estar dos servidores sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) salienta a importância de respeitar a carga horária semanal estabelecida. Qualquer alteração nas horas trabalhadas ou já compensadas, seja um excesso ou um déficit, deve ser devidamente negociada e ajustada com a chefia imediata, em conformidade com as diretrizes legais. Este equilíbrio é fundamental para assegurar tanto os direitos dos servidores quanto a eficiência dos serviços prestados.

A reportagem anterior publicada pelo SAE-DF abordou os avanços trazidos pela Lei 7.355/2023, relacionados ao recesso dos servidores da carreira PPGE. Ela incluiu uma tabela detalhando as mudanças nos períodos de recesso para diferentes categorias de servidores, antes e depois da implementação da lei. Essas informações são essenciais para compreender o impacto da legislação na rotina dos servidores da educação.

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