PRECATÓRIOS: CHAMAMENTO DO TJDFT NÃO BENEFICIA FILIADOS AO SAE DF

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE DF) faz novo alerta os seus sindicalizados: o edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com chamamento de acordo para pagamento de precatórios apresentados até 1ºde julho de 2021 não beneficia o servidor da carreira assistência. A direção do sindicato destaca que nas ações coletivas ainda não existem precatórios expedidos. A proposta do tribunal pode comprometer, inclusive, os ganhos de idosos 60+, dos portadores de deficiência e de doenças graves, que têm prioridade no recebimento.

“Quando se fala em acordo, não se deve esquecer do desconto de 40% do deságio sobre o valor a ser recebido, além do recolhimento de impostos, previdência social e encargos advocatícios”, alerta Denivaldo Alves do Nascimento, secretário-geral do SAE DF. Essas deduções podem significar ao menos a metade do valor a ser recebido pelo servidor. A orientação do SAE DF para o filiado é buscar esclarecimentos junto ao departamento jurídico do sindicato antes de tomar qualquer decisão. Os cálculos estão sendo finalizados e serão apresentados aos filiados.

“O sindicalizado que pensa em aderir ao programa ou realizar a venda do precatório com esse deságio, deve considerar a perda financeira, bem como a sua colocação na fila de pagamento de precatórios”, reforça o dirigente. Segundo ele, que tem 60 anos ou mais recebe primeiro e pode conquistar o valor total do seu crédito, a depender do valor do precatório que será expedido.

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