OS AVANÇOS DA LEI 7.355: ENTENDA O RECESSO DA CARREIRA PPGE
A Lei 7.355/2023 representa um avanço para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal, ao trazer igualdade e reconhecimento.
Uma mudança significativa introduzida pela lei é a eliminação da exigência de reposição pelos dias de recesso, no final do ano, para os servidores que atuam nas unidades administrativas intermediárias e central.
Nas unidades regionais e centrais, assim como todos os servidores do GDF, a carreira PPGE usufruía o recesso concedido pelo governo, mas com a obrigação de compensar as horas não trabalhadas. Com a nova lei esses servidores podem usufruir de 7 dias de recesso, mas não há obrigatoriedade de repor essas horas.
Já para os servidores PPGE que atuam nas unidades escolares, a carreira assistência também se beneficiou com o recesso de, no mínimo, 15 dias, podendo se estender para um período maior se assim for estipulado pelo calendário escolar. Antes da Lei nº 7.355/2023, o período era taxativo para 15 dias, mesmo quando o calendário previa período maior no meio do ano, o que destacava a diferença com que o governo tratava a Carreira Magistério e a PPGE. Com a nova lei, essa desigualdade foi corrigida.
Essa mudança é fruto da necessidade de equalizar os períodos de descanso entre as diferentes carreiras da Educação, reconhecendo a importância de um restabelecimento da saúde física e mental para todos os os seus profissionais.
Este avanço, conquistado pela luta contínua do SAE-DF, reafirma o compromisso do sindicato em promover condições de trabalho justas e equilibradas.
A tabela abaixo apresenta uma comparação entre as diferenças nos períodos de recesso antes e depois da sanção da Lei 7.355/2023. Ela ilustra a mudança nos recessos de dezembro/janeiro e julho/agosto para servidores das carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação. A tabela detalha as alterações, como o aumento no número de dias de recesso e a eliminação da necessidade de compensar essas horas não trabalhadas. Essa informação é importante para entender o impacto positivo da Lei 7.355 na rotina dos servidores.
Tabela:
SEDE |
LEI 5106 |
LEI 7355 |
DIFERENÇA |
DEZ/JAN 0 DIAS
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DEZ/JAN 7 DIAS |
Os servidores PPGE usufruíam o recesso concedido pelo governo, mas com a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.
Com a Lei 7355 os servidores PPGE usufruem de 7 dias de recesso, mas não há obrigatoriedade de repor essas horas. |
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JUL/AGO 5 DIAS |
JUL/ AGO 10 DIAS |
Aumenta a quantidade de dias de recesso de 5 para 10. |
CRE |
LEI 5106 |
LEI 7355 |
DIFERENÇA |
DEZ/JAN 0 DIAS
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DEZ/JAN 7 DIAS |
Os servidores PPGE usufruíam o recesso concedido pelo governo, mas com a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.
Com a Lei 7355 os servidores PPGE usufruem de 7 dias de recesso, mas não há obrigatoriedade de repor essas horas. |
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JUL/AGO 5 DIAS |
JUL/ AGO
15 DIAS |
Aumenta a quantidade de dias de recesso de 5 para 15. |
U.E |
LEI 5106 |
LEI 7355 |
DIFERENÇA |
DEZ/JAN 7 DIAS
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DEZ/JAN 7 DIAS |
Não houve mudança. | |
JUL/AGOS 15 DIAS |
JUL/ AGOS 15 DIAS NO MÍNIMO, MAS PODE SER MAIS DEPENDENDO DO CALENDÁRIO ESCOLAR |
Antes eram previstos unicamente 15 dias de recesso.
Mas, às vezes, o calendário escolar previa 16, 17 dias de recesso. Nesses casos o servidor PPGE não podia seguir o calendário. Com a nova Lei, o PPGE se equipara com a carreira Magistério e poderá usufruir de todo o período previsto no calendário. |