RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO JUDICIAL DO ADICIONAL NOTURNO

Adicional Noturno
O que é?
O Adicional noturno é uma parcela remuneratória a que faz jus quem trabalha no período de 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. Nesse período o servidor tem direito de ser remunerado com acréscimo de 25% aplicados sobre o valor da sua remuneração.
A vitória no campo administrativo
Com resultado da nossa luta em defesa do cálculo correto do adicional noturno, a partir do ano de 2008, essa parcela passou a ser paga tendo como base de cálculo a remuneração do servidor. Assim o cálculo passou a ser feito não apenas com base somente no vencimento básico, mas no vencimento básico acrescido das demais parcelas remuneratórias, o que resultou num valor muito maior do adicional noturno.
A vitória da ação judicial
No campo jurídico, a ação do SAE resultou numa importante vitória judicial. Em função disso, o GDF foi condenado a pagar as diferenças desde o dia 4 de março de 2005 até o dia 4 de março de 2010. Na decisão o juiz condenou o GDF a pagar também a correção monetária e juros de mora aplicados sobre os valores devidos.
Quem faz jus ao pagamento corrigido monetariamente e com juros de mora?
Os servidores filiados ao SAE até o dia 4 de março de 2010 fazem jus ao pagamento das diferenças acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da decisão judicial.