SAE-DF COMPARECE À CLDF EM APOIO AO PROJETO DE LEI 213/2023
Sindicato das Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE-DF) compareceu à sessão ordinária na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em apoio ao Projeto de Lei – 213/2023 do Deputado João Cardoso (AVANTE), que acaba de ser aprovado em 1º e 2º turno na CLDF e segue para sanção do governador. O projeto visa prorrogar a validade do concurso público realizado para as carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal, conforme o edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de outubro de 2016. O SAE-DF destaca que o concurso público tem validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. A prorrogação do referido concurso teve início em 26 de setembro de 2019, conforme publicação do Edital nº 33 – SEE/DF de 12/07/2019.
Para atender as disposições da Lei Federal 173/2020, a Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes à época no âmbito da Administração Pública direta e indireta do DF, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública. A lei determinou que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.475/2020 voltariam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, após os editais, o Distrito Federal publicou o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, declarando situação de emergência em saúde pública, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, e posteriormente, o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, declarando estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a admissão ou contratação de pessoal, com exceção de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
O Decreto 43.225, de 18 de abril de 2022, revogou o Decreto 41.882, de 08 de março de 221, que declarou estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Entretanto, apesar da revogação, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes ainda é necessária, já que os impactos da pandemia ainda são sentidos pela sociedade e afetam a realização de concursos públicos. A prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos é fundamental para a garantia da continuidade do serviço público de qualidade.
Na ocasião, o Deputado João Cardoso, reforçou a importância do Projeto de Lei 213/2023 para garantir a posse também dos remanescentes, e afirmou que a proposta busca adequar a legislação à realidade da pandemia e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Ele destacou ainda que a iniciativa conta com o apoio ao SAE-DF, associações e parlamentares.
O SAE-DF ressalta que os concursados estão ansiosos e preocupados com a possibilidade de perda da nomeação dos remanescentes, visto que nem todos aqueles que foram convocados compareceram para tomar posse, enquanto outros aguardam na fila. Durante a sessão na CLDF, os representantes do sindicato defenderam a importância da manutenção das nomeações e convocações dentro da demanda necessária, destacando que a educação é um serviço essencial e que a pandemia tornou ainda mais evidente a necessidade de valorização dos profissionais da carreira assistência à educação.