SAE DF CRIA UM PASSO A PASSO PARA O SERVIDOR COMPREENDER AS INFORMAÇÕES DO CONTRACHEQUE
A prévia e o contracheque de abril dos servidores da carreira assistência à educação, nos seus diversos cargos (Analista, Técnico, Monitor e Agente de Gestão Educacional), geraram algumas dúvidas sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste previsto na Lei da Carreira. Atento às necessidades de seus associados, o Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE-DF) elaborou um passo a passo para melhor compreensão dos lançamentos no contracheque. Os esclarecimentos foram colhidos junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (GDF).
CONHEÇA O SEU CONTRACHEQUE:
REF/PADRÃO:
1º dígito: Código interno de referência
2º dígito: Nível (de 1ª a 11ª)
3º dígito: Cargo (N = Analista / T = Técnico / M = Monitor / A = Agente)
4º dígito: Carga horária (T = 30 horas semanais / Q = 40 horas semanais)
5º dígito: Etapa (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)
REFERÊNCIA PADRÃO (exemplo):
SÍMBOLO
Caso o servidor esteja investido em Cargo Público de Natureza Especial ou Cargo Público em Comissão ou Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, aparecerá o símbolo do cargo ou função (CPE-01 a CPE-08, CPC-01 a CPC08, FGE-01 a FGE-06).
Os valores podem ser consultados em https://www.economia.df.gov.br/tabela-cargos-comissionados/.
MÊS/ANO PAGAMENTO
Refere-se à remuneração do mês, cujo pagamento é efetivado na conta-salário no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Exemplo:
- MÊS/ANO PAGAMENTO: 04/2022
- O valor da remuneração do mês de 04/2022 estará disponível no banco no dia 06/05/2022.
Importante:
- As parcelas que constam no contracheque são aquelas lançadas até o dia de fechamento da folha de pagamento.
- Caso ocorra algum evento após o fechamento da folha, o acerto poderá acontecer no mês subsequente.
Exemplo:
Se o servidor for nomeado para Cargo Público em Comissão após o fechamento da folha de pagamento, a inclusão da representação será incluída no mês subsequente, bem como o acerto financeiro dos dias do mês anterior.
Parcelas da remuneração
Rendimentos
Vencimento: O vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira.
Adicional de Tempo de Serviço: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.
GIC: Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, cujo percentual consta na tabela de remuneração da carreira.
Represent.Função com Vínculo: Representação/valor do Cargo Público de Natureza Especial ou Cargo Público em Comissão ou Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, aparecerá o símbolo do cargo ou função (CPE-01 a CPE-08, CPC-01 a CPC08, FGE-01 a FGE-06).
Gratificação de Titulação L 3319/04: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais, dos servidores que faziam jus, em 06/05/2013, à Gratificação de Titulação prevista na Lei nº 3.319/2004.
Aux. Alimentação Pecúnia: Auxílio no valor de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Decreto nº 35.414/2014.
Auxílio-Transporte: É destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo. O valor mensal do auxílio-transporte corresponde ao montante das despesas realizadas com transporte coletivo, subtraído o montante de 6% (seis por cento) incidente exclusivamente sobre o vencimento básico. Se o valor mensal com transporte coletivo for igual ou inferior ao valor resultante da aplicação do percentual e 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, não haverá pagamento de auxílio-transporte, nem cobrança do custeio.
Descontos
Custeio Auxílio-Transporte: Montante de 6% (seis por cento) incidente exclusivamente sobre o vencimento básico, quando o valor do Auxílio-Transporte é maior do que esse percentual.
Seguridade Social: A contribuição previdenciária dos segurados ativos é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição (Lei Complementar nº 970/2020).
Imposto de Renda: Tributo Federal.
Consignatárias: Entidades credenciadas a efetuar descontos diretamente na remuneração do servidor, como operadoras de plano de saúde, clubes, sindicatos ou outros convênios. Exemplos: SAE-DF, ASSEDF, SESI.
A consignação é facultativa, depende de autorização do servidor e do valor da margem consignável. Margem Consignável é o valor máximo da remuneração que pode ser comprometida com as consignatárias e contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Outras informações:
Cada folha de pagamento recebe um código no sistema SIGRH, conforme a necessidade de ajustes e/ou disponibilidade da Administração.
Exemplo:
- Versão 01 é a folha de pagamento ordinária (“normal”) do mês/ano pagamento.
- Versão 62 é a folha de pagamento do 13º salário do mês/ano pagamento.
- Versão 65 é a folha de pagamento do Adicional de férias do mês/ano pagamento.
Folha suplementar ou complementar: Caso seja detectado alguma necessidade de ajuste no pagamento após o fechamento da folha de pagamento, a Administração poderá solicitar folha suplementar ou complementar, atendendo a critérios específicos, conforme o caso, cujo pagamento pode ser efetivado junto com a remuneração do mês ou em data oportuna.
REAJUSTE – abril/2022
Com a aplicação da 3ª etapa da Lei nº 5.106/2013, houve redução no valor do vencimento básico de algumas Etapas e Níveis.
Entretanto, o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC foi alterado para 40% (quarenta por cento).
Assim, NÃO houve redução da remuneração, mas reajuste para todos os cargos da carreira Assistência à Educação.
Ressalte-se que, a partir de 04/2022, a mudança de vencimento básico dar-se-á a cada 365 dias de efetivo exercício, ou seja, cada Nível será composto de 3 (três) Padrões e o último Nível – 11º – será composto de apenas 1 Padrão.