SAE-DF protocola ofício na CLDF e cobra revogação de normativa que prejudica servidores e reforça pauta de isonomia salarial

A diretoria do SAE-DF protocolou, na tarde de quarta-feira, 08/01, um ofício SAE-DF 002/2025 à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pedindo a revogação da Instrução Normativa nº 01/2024. O documento, entregue ao assessor do presidente da CLDF, Renato, deputado Wellington Luiz, detalha os prejuízos financeiros causados pela normativa, que alterou o formato de pagamento do 13º salário dos servidores públicos.

A normativa, emitida pela Secretaria de Economia do DF, estabelece que apenas 60% do benefício será pago no mês subsequente ao aniversário do servidor, com o restante quitado em dezembro. A medida gerou forte reação da categoria, que considera a mudança prejudicial ao planejamento financeiro e uma afronta ao direito adquirido.

“A normativa foi imposta sem diálogo com as representações sindicais, ferindo princípios básicos de gestão pública. Ela prejudica especialmente os servidores que anteciparam o 13º junto ao BRB. Precisamos de uma ação rápida para reverter esse retrocesso”, afirmou Sônia Vilarindo, presidenta do SAE-DF.

Denivaldo Alves, diretor jurídico do sindicato, também criticou a falta de compromisso do governo:

“O ato unilateral do governo desestabiliza financeiramente muitas famílias. É dever da Câmara Legislativa intervir e proteger os servidores.”

Impactos financeiros e fundamentos legais

O SAE-DF argumenta, no ofício protocolado, que a Instrução Normativa nº 01/2024 fere princípios fundamentais previstos na legislação, reforçando a necessidade de uma ação da CLDF para restabelecer a legalidade e garantir os direitos dos servidores. Entre os fundamentos apresentados estão:

  1. Violação do direito adquirido (Art. 285 da Lei Complementar nº 840/2011):
    • A prática consolidada de pagamento integral do 13º salário no mês subsequente ao aniversário já gerava uma expectativa legítima entre os servidores. A alteração unilateral configura violação do direito adquirido e compromete o planejamento financeiro dos trabalhadores.
  2. Princípio da reserva legal (Art. 61, §1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal):
    • Qualquer alteração que afete direitos patrimoniais dos servidores, como o pagamento do 13º salário, deve ser realizada por meio de lei aprovada pelo Legislativo. A Secretaria de Economia extrapolou sua competência ao editar uma instrução normativa para alterar substancialmente esses direitos.
  3. Transparência e controle democrático:
    • A medida foi implementada sem consulta prévia às representações sindicais ou à Câmara Legislativa, ferindo os princípios de transparência e controle democrático, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
  4. Compatibilidade com a Lei Complementar nº 840/2011 (Art. 93):
    • A lei permite o pagamento do 13º salário até 20 de dezembro, mas não autoriza o parcelamento. Qualquer alteração nesse sentido deve ser regulamentada por legislação específica aprovada pelo Poder Legislativo.

Pedidos apresentados à CLDF

Com base nesses fundamentos, o SAE-DF solicitou que a Câmara Legislativa:

  • Analise juridicamente a Instrução Normativa nº 01/2024 e seus impactos;
  • Recomende à Secretaria de Economia a revogação da normativa e o envio do tema à CLDF como projeto de lei;
  • Atue para fiscalizar e impedir ações unilaterais que comprometam os direitos dos servidores públicos.

Reestruturação e isonomia salarial

Além da revogação da normativa, o sindicato reforçou a necessidade de avançar na pauta de isonomia salarial. Victor Hugo Martins de Borba, secretário de Relações Institucionais do SAE-DF, destacou a importância da reestruturação para corrigir disparidades entre carreiras com igual escolaridade.

“A luta por isonomia não é só valorização, mas justiça. Contamos com o apoio do presidente da CLDF e dos parlamentares para pressionar o governo a avançar na reestruturação salarial.”

Mobilização

O SAE-DF continuará dialogando com lideranças políticas e mobilizando a categoria para garantir o respeito aos direitos dos servidores. A expectativa é que a CLDF atue de forma decisiva para reverter os prejuízos causados pela normativa e avançar nas demandas históricas dos trabalhadores da educação.

 

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