SEEDF recua e ajusta reposição dos dias de greve após intensa luta do SAE-DF
O SAE-DF, em sua constante luta em defesa dos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), avançou nas negociações. Após a imposição unilateral da Circular Nº 26/2024, que tratava da reposição dos dias parados durante a greve, o sindicato entrou em embate direto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Como resultado dessas deliberações, foi emitido o Memorando Circular Nº 30/2024, trazendo importantes ajustes e demonstrando um recuo do governo frente às demandas da categoria.
A luta pela reposição justa dos dias de greve tem sido marcada por diversas etapas de negociação e pressão por parte do sindicato, que sempre defendeu que a greve é um direito constitucional e que, sendo considerada legal, os descontos dos dias de paralisação são ilegais.
Histórico das Negociações
1. A questão dos descontos injustificados – O SAE-DF sempre defendeu que o corte de ponto em greves consideradas legais é uma violação dos direitos dos servidores. Em uma nota de esclarecimento publicada em julho de 2023, o sindicato deixou claro que a greve do SAE-DF, ocorrida em 2023, foi fundamentada no descumprimento de direitos trabalhistas e declarada legal. Assim, o corte de ponto promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi injusto e sem respaldo jurídico. [Leia mais aqui].
2. PGDF tenta punir servidores grevistas – Apesar da defesa do SAE-DF e da legitimidade da greve de 2023, o GDF, por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), tentou justificar o corte de ponto alegando que a greve seria abusiva. No entanto, esse argumento não se sustenta, já que a paralisação do SAE-DF foi motivada por direitos desrespeitados pelo próprio governo. Mesmo com o reconhecimento da legalidade da greve, a PGDF pressionou para aplicar penalidades. [Veja mais sobre esse debate].
3. Sindicatos impactados e a judicialização – Após o envio do ofício circular do GDF, determinando o corte de ponto e a reposição, todos os sindicatos dos servidores públicos do DF foram impactados. O departamento jurídico do SAE-DF avaliou a possibilidade de judicializar a orientação da PGDF, mas chegou à conclusão de que esse caminho poderia ser ineficaz (ou “inócuo”) devido ao prazo curto estabelecido para a reposição. A lentidão do processo judicial poderia coincidir com o término do período de reposição, tornando a judicialização sem efeito prático.
4. Mesa de Negociação e interferências externas – Mesmo diante dessas pressões, o SAE-DF manteve-se firme nas negociações, enfrentando dificuldades causadas por interferências externas durante as reuniões com a SEEDF. Essas interferências, muitas vezes vindas de outros setores do governo, dificultaram o andamento das negociações. O sindicato, no entanto, não recuou e continuou a pressionar por condições mais justas para os servidores. [Leia mais aqui].
Avanços Conquistados nas Negociações
O Memorando Circular Nº 30/2024, emitido em 18 de outubro de 2024, reflete os avanços conquistados pelo SAE-DF nas negociações com a SEEDF. A nova circular complementa a Circular Nº 26/2024 e traz mudanças fundamentais para garantir uma reposição justa e equilibrada, sem sobrecarga aos servidores.
Fala do Presidente do SAE-DF
“Nossa luta sempre foi para que nenhum servidor da PPGE seja prejudicado. O recuo da SEEDF com a emissão do Memorando Circular Nº 30/2024 é resultado direto do nosso esforço. Continuaremos fiscalizando cada etapa do processo para garantir que as condições sejam justas e proporcionais. O SAE-DF está pronto para ajudar qualquer servidor que enfrentar dificuldades.” Alesandro Januário
Tabela Comparativa das Circulares
Aspecto | SEI_GDF – 152907691 (Memorando Circular Nº 26/2024) | SEI_GDF – 154099549 (Memorando Circular Nº 30/2024) |
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Data | 04 de outubro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Assunto | Programação de reposição dos dias de greve | Orientações complementares à reposição dos dias de greve |
Registro de compensações anteriores | Não mencionado | Registra compensações anteriores nas folhas de ponto, detalhando no campo “Observações” para clareza no controle. |
Reposição aos sábados | Permissão de compensação com 2 horas diárias extras | Permissão de até 8 horas de compensação aos sábados, com possibilidade de acréscimo de 2 horas adicionais. |
Servidores em Licença | Detalha a necessidade de requisição de dilatação do prazo para servidoras em licença-maternidade ou médica longa | Necessidade de formalização para avaliação individualizada, com análise caso a caso pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. |
Servidores cedidos ou exonerados | Não mencionado | Permite compensação no órgão de lotação atual para servidores cedidos; para aposentados e exonerados, exigida devolução ao erário, com opção de parcelamento em até 60 vezes. |
Compensação por vigilantes | Não mencionado | Orienta que vigilantes podem compensar em regime de plantão, inclusive nos fins de semana, respeitando os intervalos legais. |
Compensação em períodos especiais | Permite compensação em recessos e abonos | Proíbe compensação em domingos, férias, licença-prêmio e licença servidor. |
Compensação aos sábados (Item 4) | Não há especificação detalhada sobre o procedimento de compensação aos sábados. | Especifica que a compensação aos sábados deve ser acordada previamente com a chefia imediata para organização do espaço físico das unidades escolares ou administrativas. |
Prazo de cumprimento | Prazo de reposição até 31/03/2025 | Mantém o mesmo prazo para reposição dos dias parados, até 31/03/2025. |
Fiscalização Ativa do SAE-DF
Os coordenadores regionais do SAE-DF estão monitorando todo o processo de reposição para garantir que as condições sejam justas e proporcionais. Qualquer servidor da PPGE que tenha participado da greve e enfrente dificuldades ou abusos deve recorrer imediatamente ao SAE-DF. O sindicato também disponibiliza sua ouvidoria para receber denúncias e esclarecer dúvidas através do e-mail ouvidoria@saedf.org.br ou pelo WhatsApp (61) 99598-7931.