SEEDF recua e ajusta reposição dos dias de greve após intensa luta do SAE-DF

O SAE-DF, em sua constante luta em defesa dos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), avançou nas negociações. Após a imposição unilateral da Circular Nº 26/2024, que tratava da reposição dos dias parados durante a greve, o sindicato entrou em embate direto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Como resultado dessas deliberações, foi emitido o Memorando Circular Nº 30/2024, trazendo importantes ajustes e demonstrando um recuo do governo frente às demandas da categoria.

A luta pela reposição justa dos dias de greve tem sido marcada por diversas etapas de negociação e pressão por parte do sindicato, que sempre defendeu que a greve é um direito constitucional e que, sendo considerada legal, os descontos dos dias de paralisação são ilegais.

Histórico das Negociações

1. A questão dos descontos injustificados – O SAE-DF sempre defendeu que o corte de ponto em greves consideradas legais é uma violação dos direitos dos servidores. Em uma nota de esclarecimento publicada em julho de 2023, o sindicato deixou claro que a greve do SAE-DF, ocorrida em 2023, foi fundamentada no descumprimento de direitos trabalhistas e declarada legal. Assim, o corte de ponto promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi injusto e sem respaldo jurídico. [Leia mais aqui].

2. PGDF tenta punir servidores grevistas – Apesar da defesa do SAE-DF e da legitimidade da greve de 2023, o GDF, por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), tentou justificar o corte de ponto alegando que a greve seria abusiva. No entanto, esse argumento não se sustenta, já que a paralisação do SAE-DF foi motivada por direitos desrespeitados pelo próprio governo. Mesmo com o reconhecimento da legalidade da greve, a PGDF pressionou para aplicar penalidades. [Veja mais sobre esse debate].

3. Sindicatos impactados e a judicialização – Após o envio do ofício circular do GDF, determinando o corte de ponto e a reposição, todos os sindicatos dos servidores públicos do DF foram impactados. O departamento jurídico do SAE-DF avaliou a possibilidade de judicializar a orientação da PGDF, mas chegou à conclusão de que esse caminho poderia ser ineficaz (ou “inócuo”) devido ao prazo curto estabelecido para a reposição. A lentidão do processo judicial poderia coincidir com o término do período de reposição, tornando a judicialização sem efeito prático.

4. Mesa de Negociação e interferências externas – Mesmo diante dessas pressões, o SAE-DF manteve-se firme nas negociações, enfrentando dificuldades causadas por interferências externas durante as reuniões com a SEEDF. Essas interferências, muitas vezes vindas de outros setores do governo, dificultaram o andamento das negociações. O sindicato, no entanto, não recuou e continuou a pressionar por condições mais justas para os servidores. [Leia mais aqui].

Avanços Conquistados nas Negociações

O Memorando Circular Nº 30/2024, emitido em 18 de outubro de 2024, reflete os avanços conquistados pelo SAE-DF nas negociações com a SEEDF. A nova circular complementa a Circular Nº 26/2024 e traz mudanças fundamentais para garantir uma reposição justa e equilibrada, sem sobrecarga aos servidores.

Fala do Presidente do SAE-DF

“Nossa luta sempre foi para que nenhum servidor da PPGE seja prejudicado. O recuo da SEEDF com a emissão do Memorando Circular Nº 30/2024 é resultado direto do nosso esforço. Continuaremos fiscalizando cada etapa do processo para garantir que as condições sejam justas e proporcionais. O SAE-DF está pronto para ajudar qualquer servidor que enfrentar dificuldades.” Alesandro Januário

Tabela Comparativa das Circulares

Aspecto SEI_GDF – 152907691 (Memorando Circular Nº 26/2024) SEI_GDF – 154099549 (Memorando Circular Nº 30/2024)
Data 04 de outubro de 2024 18 de outubro de 2024
Assunto Programação de reposição dos dias de greve Orientações complementares à reposição dos dias de greve
Registro de compensações anteriores Não mencionado Registra compensações anteriores nas folhas de ponto, detalhando no campo “Observações” para clareza no controle.
Reposição aos sábados Permissão de compensação com 2 horas diárias extras Permissão de até 8 horas de compensação aos sábados, com possibilidade de acréscimo de 2 horas adicionais.
Servidores em Licença Detalha a necessidade de requisição de dilatação do prazo para servidoras em licença-maternidade ou médica longa Necessidade de formalização para avaliação individualizada, com análise caso a caso pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Servidores cedidos ou exonerados Não mencionado Permite compensação no órgão de lotação atual para servidores cedidos; para aposentados e exonerados, exigida devolução ao erário, com opção de parcelamento em até 60 vezes.
Compensação por vigilantes Não mencionado Orienta que vigilantes podem compensar em regime de plantão, inclusive nos fins de semana, respeitando os intervalos legais.
Compensação em períodos especiais Permite compensação em recessos e abonos Proíbe compensação em domingos, férias, licença-prêmio e licença servidor.
Compensação aos sábados (Item 4) Não há especificação detalhada sobre o procedimento de compensação aos sábados. Especifica que a compensação aos sábados deve ser acordada previamente com a chefia imediata para organização do espaço físico das unidades escolares ou administrativas.
Prazo de cumprimento Prazo de reposição até 31/03/2025 Mantém o mesmo prazo para reposição dos dias parados, até 31/03/2025.

Fiscalização Ativa do SAE-DF

Os coordenadores regionais do SAE-DF estão monitorando todo o processo de reposição para garantir que as condições sejam justas e proporcionais. Qualquer servidor da PPGE que tenha participado da greve e enfrente dificuldades ou abusos deve recorrer imediatamente ao SAE-DF. O sindicato também disponibiliza sua ouvidoria para receber denúncias e esclarecer dúvidas através do e-mail ouvidoria@saedf.org.br ou pelo WhatsApp (61) 99598-7931.

 

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