SERVIDORAS DA CARREIRA PPGE TERÃO TEMPO GARANTIDO PARA AMAMENTAÇÃO: LEI 1.034/2024 EM VIGOR
Uma importante mudança na legislação do Distrito Federal está sendo celebrada por servidoras lactantes e defensores dos direitos maternos. Aprovada e publicada no Diário Oficial (DODF) em 6 de março, a Lei Complementar nº 1.034/2024, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD), garante um período dedicado à amamentação durante a jornada de trabalho.
A legislação, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, permite que servidoras públicas do Distrito Federal, incluindo órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), autarquias e fundações públicas, tenham até duas horas do expediente reservadas para amamentar seus filhos. Um importante destaque é que essas horas não precisam ser compensadas e não acarretarão prejuízos na remuneração das servidoras.
Essa medida visa proporcionar apoio e condições adequadas para que as mães possam amamentar seus filhos com tranquilidade e sem prejudicar sua vida profissional. Maria Fernanda, da carreira PPGE e mãe de um bebê de 6 meses, compartilhou sua satisfação com a nova lei: “É um alívio saber que agora posso dedicar esse tempo exclusivamente para cuidar do meu filho, sem me preocupar com o impacto na minha jornada de trabalho ou no meu salário. Isso mostra um avanço significativo em reconhecer as necessidades das mães que trabalham.”
Nilvia Rodrigues, Secretária de Gênero, Raça e Políticas para as Mulheres, expressou sua opinião: “Como Secretária de Gênero, Raça e Políticas para as Mulheres do SAE-DF, é com grande satisfação que vejo a implementação da Lei Complementar nº 1.034/2024, que garante às servidoras lactantes do Distrito Federal um tempo dedicado à amamentação durante sua jornada de trabalho. Essa medida é um passo significativo na promoção da igualdade de gênero e no reconhecimento dos direitos das mulheres no ambiente profissional.
Como mãe e servidora pública, entendo profundamente a importância de conciliar as responsabilidades profissionais com o cuidado dos filhos. A amamentação é um momento crucial para o desenvolvimento infantil, e garantir que as mães tenham o tempo necessário para realizar esse ato de amor é fundamental para promover o bem-estar das famílias e o crescimento saudável das crianças.
Essa conquista é fruto de um esforço coletivo e demonstra o compromisso do SAE-DF em promover políticas inclusivas e que atendam às necessidades específicas das mulheres trabalhadoras. Estamos comprometidos em continuar avançando na construção de um ambiente de trabalho mais igualitário e acolhedor para todas as servidoras.
Agora, com a Lei 1.034/2024 em vigor, esperamos que mais mulheres se sintam encorajadas a manter a amamentação de seus filhos, sem receio de prejuízos profissionais. É um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas.”
A iniciativa teve um longo percurso até sua implementação, incluindo a derrubada de um veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) pela Câmara Legislativa (CLDF), em 20 de fevereiro. Agora, com a lei em vigor, as servidoras lactantes terão o respaldo legal para exercer seu direito à amamentação durante o período necessário, garantindo não apenas sua saúde e bem-estar, mas também o desenvolvimento saudável de seus filhos.
A Lei Complementar nº 1.034/2024 estabelece que esse direito se estende até que o bebê complete 2 anos, reconhecendo a importância da amamentação prolongada para a saúde infantil. Essa medida reflete o compromisso do Distrito Federal com a proteção dos direitos das mulheres e o apoio à maternidade ativa.
Com essa nova legislação em vigor, espera-se que mais mães se sintam encorajadas e apoiadas para continuar amamentando seus filhos, promovendo assim uma cultura de apoio à maternidade no ambiente de trabalho público do Distrito Federal.