STF ANALISA RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL; SAE DF DEFENDE A MEDIDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso para avaliar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017. O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE DF) e outras entidades sindicais são favoráveis ao retorno dessa contribuição.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical. Em 2018, o STF manteve o fim da contribuição, mas agora os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Segundo Mendes, as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos, havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo. Desde a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
A contribuição sindical é considerada essencial para que sindicatos, associações e federações possam atuar, fortalecer o servidor público junto às autoridades, nas conciliações gerais de trabalho e contribuir para melhorias dos ambientes de negócios empresariais. As entidades defendem que é perceptível a importância dessa contribuição a cada conquista obtida, seja com vantagens de negociações feitas junto ao poder executivo ou judiciário ou na promoção de benefícios e soluções para os membros da classe.
Caso a maioria do STF aprove a volta do imposto, prevalecerá a seguinte tese sobre a questão: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. O julgamento será encerrado na segunda-feira (24), faltando os votos de oito ministros.
A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário (sob regime CLT) destinado ao sindicato da categoria profissional, que serve para apoiar e defender os interesses e direitos dos trabalhadores. Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical não é obrigatória e depende do interesse da instituição e do funcionário, que deve conceder autorização prévia e expressa à empresa para realizar o desconto e o repasse do valor ao sindicato representativo da categoria profissional.
Embora a decisão do STF sobre a contribuição sindical possa ter um impacto significativo no financiamento e nas atividades das entidades sindicais, é importante destacar que os trabalhadores que já são sindicalizados atualmente podem não ser diretamente afetados.
Isso porque os sindicalizados, em geral, já optaram voluntariamente pela contribuição sindical, autorizando o desconto e o repasse do valor ao sindicato representativo da categoria profissional. Portanto, a eventual decisão do STF não alteraria a situação dos trabalhadores que atualmente contribuem para os sindicatos.
No entanto, é fundamental considerar que a decisão do STF pode afetar o funcionamento dos sindicatos como um todo, o que, em última análise, pode ter repercussões sobre a qualidade e a eficácia dos serviços e representação oferecidos aos trabalhadores sindicalizados. Portanto, embora a decisão possa não ter um impacto direto e imediato sobre os trabalhadores já sindicalizados, ela pode ter consequências a longo prazo para o funcionamento e a sustentabilidade dos sindicatos.
O SAEDF defende que o retorno da contribuição sindical é importante para financiar as atividades do sindicato, visto que o funcionamento da entidade envolve a participação de diferentes profissionais, como advogados, funcionários administrativos e operacionais, bem como a aquisição de materiais diversos, para melhor servir aos seus filiados. Sem a contribuição sindical, a continuidade das operações do sindicato ficará comprometida. Essa posição demonstra a preocupação dos sindicatos com a manutenção de suas atividades e a defesa dos direitos dos trabalhadores, mesmo diante das mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O julgamento do STF será determinante para o futuro das entidades sindicais e para os trabalhadores que dependem de seu apoio e representação.