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Direção obtém, junto à FAP, informações completas sobre as restituição das parcelas de financiamento dos notebooks e esclarece problemas sobre parcelas não creditadas

O Programa Professor Informatizado foi criado pelo GDF em 2009 e consistia no pagamento, pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP, de metade do valor da parcela de financiamento de notebooks adquiridos pelos servidores.

Pelo programa, do valor integral de cada parcela de financiamento dos notebooks, metade deveria ser creditada na conta corrente do servidor a título de subsídio à aquisição do produto. De início, em face da história discriminação do GDF com a nossa carreira, o programa foi pensado para ter como beneficiários apenas os profissionais do magistério. O SAE reagiu e o programa acabou alcançando também os servidores da nossa carreira.

Aconteceu que, em 2010, o governo parou de restituir aos servidores que aderiram ao financiamento o valor que estava obrigado a devolver. E são esses os valores que agora estão sendo creditados nas contas dos servidores visando à solução da pendência, regra geral, correspondentes a quatro parcelas.

Entretanto, depois que os créditos apareceram nas contas correntes, vários servidores reclamaram que, embora fizessem parte do programa, não receberam a restituição das parcelas a que tinham direito.

Segundo a Gerente de Tesouraria da FAP, Evelin Costa, para cerca de 1000 servidores, os créditos dessas restituição ainda não foram feitos em razão de encerramentos ou mudanças de números de contas correntes. Perguntada sobre como seria solucionado esse problema, a Gerente informou que a FAP está estudando uma maneira de, junto ao SAE e ao SINPRO, encontrar uma forma de por fim a essa pendência com previsão dessa solução para a próxima semana.

Em busca dos devidos esclarecimentos, antes da publicação destas informações, tivemos também informações junto à Gerência de Pagamentos da Secretaria de Educação de que muitos servidores estão entrando em contato com aquela repartição administrativa para tratar do assunto.

Esclarecemos, por isso, que o financiamento e o acerto financeiro dessas pendências são de competência da FAP, razão por que, assim que forem definidos, pela FAP, os encaminhamentos visando à solução do problema dos encerramentos ou mudanças de contas correntes, para aqueles que, eventualmente, não tiverem suas parcelas devolvidas a questão deve ser tratada junta à referida fundação.

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