RECESSOS E ABONO

SAE reage rápida e fortemente junto ao GDF em defesa dos profissionais da nossa carreira no exercício da especialidade de vigilância.
A Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação – SUGEP divulgou nas escolas a Circular nº 69/2014, à qual seguiu anexo um parecer da Assessoria Jurídico-lagislativa – AJL. Nesse parecer, a AJL opinou no sentido de que os servidores em exercício da especialidade de vigilância não teriam direito a usufruir recessos e feriados. Entendimento parecido vem sendo adotado também na concessão dos abonos anuais de ponto em número menor que o concedido ao conjunto dos servidores. Tudo isso vem acontecendo sob o argumento de que os profissionais da vigilância trabalham em regime de escala, não estando isso regulamentado.
Em suporte à sua argumentação, a AJL expõe em seu parecer o teor do parágrafo 4º da Lei nº 5.106/2013, que regulamenta nossa carreira. Esse dispositivo legal diz que os servidores que trabalham nas escolas terão recesso de 15 dias corridos a serem gozados entre o primeiro e segundo semestres letivos, e de sete dias corridos a serem gozados entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente.
Então, baseando-se nisso e em outros argumentos, chegou a AJL à conclusão de que os servidores em exercício da especialidade de vigilância não teriam direito aos referidos benefícios.
Ocorre que, em seu parecer a AJL não levou em consideração que a mesma lei não exclui do direito de usufruir recessos os servidores da vigilância, não tendo um parecer meramente opinativo força suficiente para negar esse direito a esses companheiros. Assim o parecer vai de encontro ao devido tratamento isonômico a ser dispensado pelo GDF a todos os servidores públicos.
Diante disso, intercedemos junto aos órgãos competentes para as providências no sentido de tornar sem efeito prático a referida circular, obtendo do GDF, para tanta, a garantia dessa providência.