REMANEJAMENTO

Direção do SAE-DF exige e obtém medidas contra a transferência arbitrária do servidor do seu local de trabalho.

A transferência de um servidor público do seu local de trabalho somente é aceitável se decorrente do exercício de sua livre vontade. Não é admissível que um trabalhador no serviço público seja transferido de um local de trabalho para outro por mero capricho ou vontade pessoal desse ou daquele gestor.

Com esse entendimento e considerando o encaminhamento de trabalhadores terceirizados para suprir carências em nossa carreira – ação governamental que repudiamos – -, em uma discussão realizada no último dia 26 de julho com representantes do GDF, a direção do SAE-DF exigiu medidas voltadas para garantir o direito de opção do servidor no caso de remanejamento, bem como a proteção ao direito do servidor que queira permanecer no local de trabalho de sua predileção.

Como resultado dessa ação da direção do SAE, nos termos do item 3 da Portaria n° 41/2013, a movimentação do servidor somente será permitida mediante assinatura de um termo de opção no qual manifeste sua concordância. Além disso, finalizado o processo de remanejamentos internos, as transferências de ofício também dependerão de manifestação da vontade livre do servidor.

Ainda como resultado dessa ação do SAE, haverá debates prévios nas regionais de ensino sobre o assunto, onde estaremos presentes para defender os interesses da nossa base nesse processo.

É importante deixar claro que nenhum diretor de escola tem competência para devolver um servidor. As transferências, como dito, somente podem se materializar mediante a assinatura do termo de opção do servidor no pleno exercício de sua livre vontade.

Diante disso, em caso de qualquer tentativa de remanejamento arbitrário do servidor, sugerimos que seja isso imediatamente comunicado à direção do SAE para que possamos adotar as ações destinadas a coibir essa prática.

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