TCDF manda cortar vale transporte dos servidores que estiverem de recesso
A Decisão 1247/2011 do Tribunal de Contas do DF determinou “a todos os órgãos e entidades do GDF que não levem em consideração os dias de recesso para o cômputo do auxílio transporte, encaminhando a esta colenda Corte de Contas, caso o recesso não seja desconsiderado, as providências adotadas para apuração de responsabilidade pelo entendimento favorável ao pagamento integral do auxílio transporte nos meses em que o servidor não fazia jus ao benefício, conforme exige o artigo 1° da Lei 7.418/85, com a redação dada pela Lei 7.619/87”.
Isto significa que o gestor que pagar o vale transporte durante o recesso do servidor, será punido.