PRECATÓRIOS: UMA ETERNA EXPECTATIVA DOS SERVIDORES PARA RECEBER O QUE LHES É DEVIDO
Enquanto o governo Federal, através do ministro Paulo Guedes apresenta propostas para dificultar o recebimento de precatórios, inclusive parcelando a dívida, uma possível solução foi apresentada através de PEC – Proposta de Emenda à Constituição para excluir os precatórios do teto de gastos.
Aqui, abordamos a proposta de Paulo Guedes e a proposta da PEC.
Teto dos precatórios é um passe livre para criação de normas ilegais
Nos últimos dias, um assunto muito comentado na mídia foi o pagamento dos precatórios federais em 2022. Em resumo, os precatórios são a forma de cobrança de uma dívida do poder público estabelecida por uma condenação judicial. O assunto entrou nas agendas política e econômica após protestos do ministro da Fazenda, Paulo Guedes, sobre os valores a serem pagos em 2022, da ordem de R$ 89 bilhões, apresentando um crescimento de cerca de 63% em relação aos valores a serem pagos neste ano (R$ 54,7 bilhões).
Incialmente, a saída apresentada pelo governo federal foi o pagamento parcelado de parte dos precatórios, em especial aqueles de maior valor, e seria apresentada ao Congresso por meio de uma proposta de emenda à constituição (PEC). Já o ministro Luiz Fux recomendou como alternativa que a base de cálculo para o pagamento dos precatórios retroaja aos valores gastos em 2016, quando passou a vigorar a regra do teto de gastos públicos e, a partir dessa data, o valor da despesa anual seja limitado ao acréscimo da inflação.
Se essa for a regra definida para a questão dos precatórios, no ano de 2022 o valor máximo a ser pago será de cerca de R$ 40 bilhões, ficando fora do orçamento (e, portanto, pagamento aos credores) aproximadamente R$ 49 bilhões.
Infelizmente, como é tradição em nosso país, as discussões sobre temas relevantes são rasas e improdutivas. No caso do não pagamento dos precatórios, mais uma vez o governo federal demonstra sua falta de seriedade com as pessoas, repetindo a mesma chacota praticada por estados e municípios, que vêm rolando suas dívidas desde 1988 e cujo prazo “fatal” agora ficou estabelecido em 2029 para pagamento.
Em alguns estados, como Santa Catarina, o governo sistematicamente atrasa o pagamento de precatórios e, de maneira vergonhosa, lança editais ao longo do ano oferecendo a oportunidade de as pessoas receberem os valores em atraso com celeridade, desde que ofereçam desconto no pagamento. Esse é o exemplo dado pelo Estado aos cidadãos!
Em geral, a maior parte dos débitos do poder público tem origem tributária. É a consequência da edição de normas ilegais e/ou inconstitucionais com objetivo de aumentar a arrecadação e que acabam rechaçadas pelo Judiciário após décadas de tramitação. É o caso da chamada “tese do século”, em que houve ganho de causa para os contribuintes para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, após mais de 20 anos de disputa no Judiciário.
A demora nesse julgamento criou um rombo nas contas do governo federal e, em parte, é coadjuvante no aumento do valor dos precatórios para 2022 e para os anos que se seguirem. Porém, muito pouco se comenta sobre o valor que o governo arrecadou, em mais de 20 anos, com a edição de uma legislação que aumentou ilegalmente os tributos no país e que, pela imposição do teto, ainda poderá levar muito tempo para ser devolvida.
O crescimento dos valores a serem pagos via precatório demonstra que, cada vez mais, o Estado tem errado em sua conduta perante a sociedade brasileira. Aliás, segundo consultores da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, essa proposta para o pagamento de precatórios pode gerar um saldo “rolado” entre R$ 672 bilhões e R$ 1,45 trilhão até o fim de 2036, quando acaba a vigência do teto de gastos.
Portanto, impor um teto para o pagamento de precatórios é oferecer um passe livre para União, estados e municípios criarem normas ilegais visando, entre outras questões, ao aumento imediato da arrecadação, sem a preocupação com a devolução desses valores, que poderá levar ainda mais tempo do que atualmente.
Fonte: Geraldo Wetzel Neto é sócio e coordenador da área de ICMS e Tributário da Bornholdt Advogados