Ação Ordinária nº 31.280/97 – URGENTE
A fim de dar cumprimentoa determinação judicial, reitero os termos do Oficio nº 1148/2010 – PROPES, datado de 05/02/2010, salientando que as fichas financeiras dos interessados, referentes ao Período de Janeiro de 1993 até a data de hoje, deverão estar a disposição desta Procuradoria de Pessoal em até 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, devido ao exíguo prazo judicial em curso sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor.
Tendo em vista o Oficio nº 0821/2010 – AJL/SE, de 22/02/2010, cumpra – se a decisão judicial transitada em julgado no sentido que seja implementado, de imediato, o reajuste dos vencimentos dos interessados em 28,86%. As Parcelas atrasadas serão pagas mediante Precatório.