ANO DE 2010 E ANO DE 2011

ANO DE 2010

JOSÉ EUDES ASSUME PRESIDÊNCIA DA CUT-DF

10 DE JUNHO DE 2010 (SINPRO-DF)

Desde o começo do mês de junho do ano de 2010, a Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) esteve coordenada pelo presidente interino José Eudes, auxiliar de Administração Escolar. A mudança foi feita devido o licenciamento de Rejane Pitanga para concorrer às eleições, como deputada distrital pelo PT. De acordo com Eudes, será dada continuidade ao projeto de fortalecimento da Central e dos sindicatos filiados, implantado ainda em 2006, quanto Rejane Pitanga tomou posse pela primeira vez como presidente da Central. “Tivemos um crescimento enorme da Central neste período. Os sindicatos filiados, inclusive os do entorno, foram integrados à CUT; saímos da inadimplência; trabalhamos na capacitação dos funcionários da Central; e garantimos inúmeras conquistas no cenário local”, afirmou o presidente interino.

Com a mudança da presidência, Roberto Miguel, que antes atuava na secretaria de Organização e Políticas Locais, ocupou neste ano a secretaria geral, coordenada antes por Eudes. Com isso, quem ocupou a secretaria de Organização e Políticas Locais foi Cássio de Oliveira, do SINPRO-DF. Eudes assumiu a presidência da CUT-DF até 2012, quando se realizaria o Congresso para eleger a nova direção da Central.

José Eudes traz na bagagem quase 30 anos de militância sindical. Sua trajetória começou ainda em 82, no movimento estudantil. Pouco tempo depois, Eudes já trabalhava para ajudar na fundação do Sindicato dos Auxiliares de Educação Escolar (SAE-DF), categoria que pertence.

 Neste ano o atual presidente interino da CUT-DF não se desvencilhou do movimento sindical, Eudes também ocupava a secretaria de assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SAE. Na CUT-DF, José Eudes já atuou na secretaria de Organização e sempre militou nas causas cutistas. Para ele, assim como para Rejane Pitanga, a CUT “representa a mais bela demonstração de organização da classe trabalhadora”.

(Fonte: site da CUT-DF).

Leis conquistadas através das lutas do sindicato em prol da categoria.

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

  • 1º. Constituir Comissão Paritária com a finalidade de definir as funções e atribuições das especialidades que integram os cargos da Carreira Assistência à Educação, tendo em vista sua reestruturação, de acordo com a Lei nº 4.458, de 23 de dezembro de 2008.
  • 2º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de que trata o artigo anterior. III – Representantes do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal: DAMIÃO ORNILO DE MEDEIROS, matrícula 68.540-2; e, DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula 47.398-7.
  • 3º. A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da proposta e apresentação do trabalho.

 

Lei nº 4.477, de 1º de junho de 2010 (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

  Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII EDIÇÃO EXTRA Nº 126 BRASÍLIA – DF, 1 DE JULHO DE 2010.

 Dispõe sobre o reembolso do benefício alimentação pelos servidores que menciona e dá outras providências.

  • 1º Ficam dispensados, a partir de 1º de dezembro de 2010, do reembolso da parcela de custeio do benefício alimentação de que trata o art. 2º, II, da Lei n° 786, de 7 de novembro de 1994, com redação dada pela Lei n° 1.136, de 10 de julho de 1996, os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que atualmente recebem o benefício no valor fixado no art. 1º, III, da Lei n° 3.855, de 22 de maio de 2006.

PORTARIA Nº 84, DE 23 DE ABRIL DE 2010

Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 80 BRASÍLIA – DF, 28 DE ABRIL DE 2010

 Dispõe sobre a modulação de Pessoal da carreira Assistência à Educação nas Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando as Leis nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004 e 4.458, de 23 de dezembro de 2009, resolve:

  • 1°. Aprovar os critérios para a modulação das especialidades de Conservação e Limpeza, Portaria, Copa e Cozinha, Vigilância e Serviços Gerais, do cargo de Agente de Gestão Educacional e das especialidades de Apoio Administrativo, Secretaria Escolar e Monitor, do cargo de Técnico de Gestão Educacional para as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, conforme Anexo Único a esta Portaria.

ASSEMBLEIAS, ATOS PÚBLICOS E PARALISAÇÕES REALIZADAS EM 2010.

No dia 15 de junho de 2010 o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na Sede do SAE-DF, às 09H para tratar da APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2009 e assuntos gerais.

 

ANO DE 2011

MARCHA DAS MARGARIDAS 2011

 

Neste ano, a estimativa foi da Marcha das Margaridas trazerem para Brasília 100 mil mulheres. O evento, que aconteceu nos dias 16 e 17 de agosto, foi uma ação estratégica das mulheres do campo e da floresta para conquistar visibilidade, reconhecimento social e político e cidadania plena.

A agenda política da quarta edição da Marcha teve como lema o desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade. O movimento se apóia em sete eixos principais: biodiversidade e democratização dos recursos naturais – bens comuns; terra, água e agroecologia; soberania e segurança alimentar e nutricional; autonomia econômica, trabalho, emprego e renda; saúde pública e direitos reprodutivos; educação não sexista, sexualidade e violência; e democracia, poder e participação política.

“Nós temos a absoluta certeza deque a pobreza no nosso país tem sexo, tem cara feminina, tem cor – são negras as pessoas mais pobres, e tem lugar – estão no campo e na periferia das cidades. Portanto, nossa pauta não tem só apelo, mas também legitimidade”, afirma Carmem Foro.

(Fonte CUT-DF).

 

Foto: Claudia Ferreira

Foto: Claudia Ferreira

  • ASSEMBLEIAS, ATOS PÚBLICOS E PARALIZAÇÕES REALIZADOS EM 2011

 

Abril

No dia 19 de abril, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO E INDICATIVO DE GREVE, no CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES, para tratar da seguinte pauta: CONCURSO PÚBLICO, PLANO DE SAÚDE, INCORPORAÇAO DA GATA, INCORPORAÇÃO DOS 28,86%, REPASSE DO FUNDO CONSTITUCIONAL E REAJUSTE DO TIQUETE ALIMENTAÇÃO.

No dia 28 de abril, o sindicato realizou uma  ASSEMBLÉIA GERAL COM PARALISAÇÃO e INDICATIVO DE GREVE, em frente à Praça do Buriti.

Maio

No dia 09 de maio iniciou a GREVE dos servidores da Carreira Assistência a Educação.

A greve é um mecanismo de pressão usada pelos trabalhadores, para que o empregador aceite negociar uma melhora das condições dos trabalhadores, através da paralisação coletiva do trabalho, de forma parcial ou total obrigando assim que o empregador participe das negociações coletivas e ceda ao que é pedido pelos empregados, uma vez que, terá o empregador prejuízo financeiro, com a paralisação das atividades.

A Constituição de 1988, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve aos trabalhadores, tendo os mesmos que decidir quanto à oportunidade de exercê-los e sobre os interesses para que a mesma aconteça, não podendo se decidir pela greve por um ato individual e sim se houver aprovação do sindicato e dos trabalhadores a este sindicalizado, devendo haver votação quanto ao inicio e ao fim da greve. Dessa forma explica Sergio Pinto Martins:

“Não há duvida de que a titularidade do direito de greve é dos trabalhadores, pois a eles compete decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos por meio da greve. A legitimidade, porém, para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, visto que se trata de direito coletivo.”. (MARTINS, Sergio Pinto; Direito do Trabalho; Ed. Atlas, 27ª ed. 2011, São Paulo, págs. 870 e 871.).

O § 1º, a Constituição define a necessidade haver uma lei que definirá os serviços ou atividades essenciais, que não poderão ser objeto de greve total, devendo ter um mínimo de funcionamento por serem serviços essenciais para a comunidade.

Assim foi feita a Lei 7783/89, que garante a existência das greves e regulamenta a mesma, além disso, é facultada ao trabalhador a adesão ou não ao movimento paredista, não podendo o mesmo ser obrigado a participar ou não da greve. Além disso, a lei define que não pode o empregador dispensar o trabalhador pelo mesmo participar de greve, como disposto em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

No dia 12 de maio, continuando em Greve, o sindicato realizou uma ASSEMBLÉIA GERAL, em frente à Praça do Buriti às 09H.

Junho

No dia 11 de junho, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL ORNINÁRIA, na Sede do SAE-DF, para tratar da pauta: Apreciação do Balanço Financeiro Patrimonial do Exercício de 2010.

Agosto

No dia 01 de agosto, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no auditório da CUT-DF, ás 09H para tratar da pauta: Eleição dos Delegados a 13° Plenária Estadual da CUT.

Setembro

No dia 21 de setembro, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL COM REDUÇÃO DE HORÁRIO, em frente ao Palácio do Buriti, ás 16H.

Outubro

No dia 18 de outubro, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO, na Praça do Buriti, às 09H para tratar da Incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-administrativa (GATA).

Dezembro

No dia 08 de dezembro, o sindicato realizou uma ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO, às 09H na Praça do Buriti para tratar da seguinte pauta: Incorporação da GATA, Reestruturação da Carreira, Ampliação de Carga Horária, Plano de Saúde, Gestão Democrática e Convocação dos Concursados.

 

  • Leis conquistadas através das lutas do sindicato em prol da categoria.

 

LEI N° 4.585, DE 13 DE JULHO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

 

LEI Nº 4.724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

INCORPORAÇÃO DA GATA – Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

CAPÍTULO I DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO – Art. 1º Fica reestruturada, na forma do Anexo I desta Lei, a contar das datas nele especificadas, a tabela de vencimentos básicos da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Publicada no DODF nº 246, de 26/12/11 – Págs. 1 a 18. Lei Complementar nº 862, de 25/03/13 – Alteração.

Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

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