NÃO AO PL 257/2016

Servidores públicos na luta contra a aprovação do PL 257
O Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal e que tramita no Congresso Nacional tem por objetivo modificar as condições de refinanciamento de dívidas pactuadas entre a União e os Estados e o Distrito Federal. Constitui-se, porém, em grande retrocesso no tocante aos interesses dos trabalhadores no serviço público do país.
A medida oferece aos Estados e ao Distrito Federal o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Porém, para tanto, exige várias contrapartidas a serem suportadas, principalmente, pelos servidores públicos. Estariam obrigados a adotar um série de restrições extremamente inibidoras da valorização dos servidores públicos de um modo geral e que lhes retiram direitos já existentes, senão vejamos, em síntese, o que segue.
>Uma dessas restrições se refere ao impedimento de concessão de acréscimos remuneratórios, com exceção da revisão anual geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Em nosso caso, entre as desvantagens dessa medida está o comprometimento da revisão da nossa carreira nos termos definidos pelo Plano Distrito de Educação segundo o qual a remuneração dos profissionais da educação deverão equiparar-se, no mínimo, à média remuneratória dos servidores públicos do Distrito Federal com mesmo nível de escolaridade, o que implicaria em aumentos reais.
>Para aderir ao plano, os Estados e o DF serão obrigados também a suspender a admissão ou contratação de pessoal com exceção de reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento do servidor ou de cargos de chefia e direção que acarretem aumento de despesa.
>Estariam também obrigados a instituírem regime de previdência complementar, bem como a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para 14%, com implementação gradual em até três nos, com o objetivo de saldar deficit previdenciário.
>Não bastasse tudo isso, caso o Governo do Distrito Federal venha a aderir a esse plano, uma das medidas que terá que cumprir, é a reforma do Regime Jurídico Único dos servidores públicos distritais para adequá-lo ao regime estatutário dos servidores federais.
Como sabemos a Lei 8112/90, que institui o regime estatutário dos servidores federais, foi bastante alterada principalmente na segunda metade da década dos anos 90. Nela consta mais, por exemplo, a Licença Prêmio por Assiduidade, nem o Adicional por Tempo de Serviço, bem assim outras vantagens que hoje nos são garantidos pela em lei. Lei Complementar nº 840/2011, que institui o regime estatutário dos servidores públicos distritais, fruto da nossa luta.
Essas e outras medidas constantes no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal representam grande retrocesso, razão por que estamos lutando para que o projeto não seja aprovado no Congresso Nacional e, caso isso ocorra, nos posicionamos, desde já, contra adesão do GDF a esse plano.