O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE A PEC 32/2020 – REFORMA ADMINISTRATIVA

Foi encaminhada no dia 03 de setembro de 2020, pelo Poder Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/ 2020, que “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”.

Em tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) , ao contrário do que o governo e a mídia afirmam , atinge tanto os futuros servidores, como também é uma ameaça aos servidores atuais e a população brasileira em geral, tornando precário e sucateado os serviços públicos em todo o país.

A intenção do Governo é enviar, simultaneamente à tramitação da PEC, projetos de lei tratando de temas como avaliação de desempenho, ajustes no estatuto dos servidores, diretrizes de carreiras e modernização das formas de trabalho, e, então, após a “aprovação” da PEC, introduzir o projeto de lei complementar da “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”.

A aprovação da PEC 32/2020, atingirá potencialmente os brasileiros, especialmente os trabalhadores mais pobres que sempre travaram uma enorme luta com a falta de estrutura para o acesso aos serviços básicos em setores públicos, como exemplo da saúde e seguridade social (INSS); ocasionará também o aumento das tarifas básicas como a de energia elétrica, o gás, a gasolina e outros serviços essenciais à população.

A crise fiscal por que passa o nosso país atualmente agravada sobre tudo pela pandemia do Covid-19 e a um elevadíssimo déficit público, favorece a tese da necessidade de cortes de despesas, apoiada erroneamente pelo Mercado e pelos meios de comunicação.

O ponto mais preocupante entre os servidores atualmente é a questão da estabilidade. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

A proposta proíbe claramente que os servidores possam ter promoção e progressão por tempo de serviço, submetendo os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações de desempenho regulamentadas por leis ordinárias simples, que eventualmente, poderão ser modificadas por critérios definidos em projetos e decretos do governo, inviabilizando a possibilidade dos servidores exercerem cargos de livre provimento.  Permitirá também que o presidente obtenha mais poder, extinguindo cargos, gratificações, funções e órgãos; além de facilitar a reorganização de autarquias e fundações. Instituirá em substituição aos atuais cargos de chefia, direção e assessoramento, os chamados “cargos de liderança e assessoramento”, incluindo atribuições estratégicas, gerenciais e técnicas que atualmente são reservadas para os servidores da carreira.

Com essa mudança, portanto, os atuais servidores serão fortemente afetados, pois os que ficariam em cargos em extinção, seriam submetidos a remanejamentos de acordo com os interesses da Administração. Acabará com o RJU (Regime Jurídico Único), ocasionando enxugamento da máquina e dos salários.  O Regime Próprio de Previdência Social terá grande redução, a provável extinção de atuais cargos públicos, levará a variação e alteração da remuneração, dificultando assim de se encontrar referência para fins de paridade ao efetivar aumento para os servidores aposentados e pensionistas, ocasionando um impacto significativo, e o comprometimento do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, que contarão com menores contribuições.

Além disso, permitirá que órgãos públicos façam convênios com entidades privadas para prestação de serviços público viabilizando a terceirização e a privatização. Serão atingidas também as estatais importantes ao desenvolvimento do País, como a Petrobras, Eletrobrás, Correios, bancos públicos e uma série de empresas estarão inclusas nesta lista de privatizações.

O verdadeiro efeito da PEC, porém, é consolidar as demais medidas já adotadas ou em tramitação, de forma a permitir posteriores impactos fiscais de longo prazo, mas concentrando seus efeitos sobre os servidores públicos civis.

Em contra partida, para evitar maiores “desgastes” e enfrentamentos, deixa de incluir qualquer medida que interfira nos direitos de militares, magistrados e membros do Ministério Público (como juízes e promotores), sob a falsa alegação de que o Executivo não poderia propor mudanças nesses setores.

A Exposição de Motivos nº 47/2020, de 02 de setembro de 2020, que acompanha a proposta da PEC, afirma ainda que “apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco”.

Desse modo, é revelada a total impropriedade da PEC 32/2020, suas gravíssimas falhas conceituais, a sua falta de critério na elaboração e incapacidade de conduzir a um resultado satisfatório, mas sim de uma relevante alienação; colaborando para o desmonte do regime jurídico único, e das possibilidades de um serviço público profissionalizado e protegido de desmandos, autoritarismo e de apadrinhamento político.

O fator crucial dessa “Reforma Administrativa”, é primordialmente, por um fim aos direitos conquistados historicamente na Constituição da República de 1988.

Somente uma articulação dos partidos de oposição no Congresso com as entidades sindicais representativas (SAE-DF e outras) de servidores, e a sensibilização e predisposição dos parlamentares que, realmente tenham a preocupação com o serviço público, impedirá que esse projeto impetuoso e transgressor, contra o POVO BRASILEIRO, seja apreciado. Enfim, a luta dos servidores será, evidentemente, pela rejeição da PEC 32/2020.

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