PL 7.202: assédio moral poderá ser considerado acidente de trabalho, propõem

Agência DIAP

 

O Projeto de Lei (PL) 7.202/10, que tramita na Câmara dos Deputados incluirá o assédio moral como um dos tipos de acidente de trabalho.

A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.

Para justificar o projeto, os autores – deputados Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP), alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.

Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.

O projeto recebeu parecer favorável, com substitutivo, do relator, deputado Vicentinho (PT/SP).

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