PL 7.202: assédio moral poderá ser considerado acidente de trabalho, propõem
Agência DIAP
O Projeto de Lei (PL) 7.202/10, que tramita na Câmara dos Deputados incluirá o assédio moral como um dos tipos de acidente de trabalho.
A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.
Para justificar o projeto, os autores – deputados Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP), alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.
Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.
O projeto recebeu parecer favorável, com substitutivo, do relator, deputado Vicentinho (PT/SP).