PNE – Um projeto, 3 mil emendas
A aprovação do Plano Nacional de Educação para a próxima década exigirá esforço coletivo na busca de uma proposta unificadora
Marcela Campos
Se é ponto pacífico entre educadores, legisladores e sociedade a necessidade de um plano que concentre as diretrizes da educação no país para os próximos anos, o conteúdo deste projeto está longe de ser um consenso. Com 2.219 sugestões de alteração na Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação (PNE), enviado pelo governo federal ao Congresso em dezembro do ano passado, recebeu mais emendas que a Constituição Federal de 1988. As quase 3 mil emendas apresentadas apontam para caminhos diversos e muitas vezes contraditórios. Entre as propostas que causam divergências entre os parlamentares estão aquelas relacionadas à oferta do ensino superior e da educação especial. Quando o assunto é financiamento público, a proposta que pede a ampliação dos investimentos no setor de 5% para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) é uma das que mais aparece e que deve causar o maior embate com o Executivo.
O texto original do projeto que cria o PNE (8.035/2010) traz 20 metas que devem ser cumpridas pelo país nos próximos dez anos, seguidas de estratégias específicas para sua concretização. Para analisar a matéria, o Congresso Nacional instituiu uma Comissão Especial dedicada ao tema na Câmara dos Deputados. “Cerca de cem deputados apresentaram propostas e a Câmara teve de desenvolver um software para classificar as emendas. Teremos de dar parecer sobre o mérito, a adequação financeira e a constitucionalidade de cada proposta”, afirma o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), relator do projeto.
Controvérsias
Conheça algumas das divergências presentes no conjunto de emendas ao novo PNE:
Meta 4
– Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Emenda 1.098 Otavio Leite (PSDB-RJ)
– Garantir a manutenção das Escolas Especializadas em todo o país, bem como as classes especiais nas escolas da Rede Regular de Ensino, visando minimizar ou eliminar dificuldades no âmbito pedagógico a fim de que se possa alcançar o verdadeiro crescimento global do educando.
Emenda 2.211 Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RJ)
– Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que em função das condições específicas dos alunos não for possível sua integração nas classes comuns.
Meta 12
– Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Emenda 1.082 Ana Arraes (PSDB-PE)
– Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e a participação pública nas matrículas de pelo menos 30% em 2016 e 60% em 2020.
Emenda 286 Jorginho Mello (PSDB-SC)
– Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas e privadas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico.
Emenda 35 Waldir Maranhão
– Estimular programas de incentivos fiscais para IES (Instituições de Ensino Superior), para empresas ou para o próprio aluno.
Meta 19
– Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Emenda 1.310 Alessandro Molon (PT-RJ)
– Implementar a eleição direta para diretores nas instituições da educação básica e de reitores nas instituições de ensino superior.
Emenda 217 Gabriel Chalita (PMDB-SP)
– Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a forma de provimento do cargo de diretor de escola mediante concurso público ou nomeação comissionada vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar, assegurando, no primeiro caso, a inclusão no plano de carreira do magistério para provimento em caráter efetivo.
A vigésima e última meta do plano é uma das mais polêmicas: ela prevê que o país amplie para 7% do PIB o porcentual de investimentos públicos em educação – hoje esse índice gira em torno de 5%. Boa parte das emendas determina a alteração da meta para 10% até 2020, atendendo a uma reivindicação de entidades ligadas à área da educação. Segundo o professor Ângelo Ricardo de Souza, doutor em Políticas Educacionais e membro do Núcleo de Pesquisa em Políticas Educacionais da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o projeto recebeu 41 propostas de mudança na redação da meta 20, todas elas referentes à elevação do investimento de 7% para 10%. Assim como outros pesquisadores do núcleo, o professor está prestando consultoria ao deputado Ângelo Vanhoni na classificação e organização das propostas.
Embates internos
Embora a elevação do patamar do PIB tenha construído aparente consenso entre os deputados, Vanhoni afirma que o porcentual provavelmente levará a confrontos políticos com equipe econômica do governo. Dentro da Câmara, as discordâncias aparecem em metas como a de número 12, que prevê ampliar para 33% o índice da população de 18 a 24 anos no ensino superior. Em 2009, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad), esse índice era de 14,58%.
A grande polêmica se refere ao tipo de instituição de ensino que se responsabilizará pela expansão das matrículas nessa etapa de escolaridade. Enquanto algumas emendas defendem maior participação do Estado na oferta de vagas, outras reforçam a presença da iniciativa privada. De acordo com o Censo da Educação Superior de 2009, o segmento particular responde hoje por mais de 70% do total de matrículas.
Souza afirma que o projeto de lei enviado pelo Executivo não atende às resoluções da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada no ano passado com objetivo de orientar a elaboração do PNE. “A Conae enfatiza e incentiva, nas suas resoluções finais, a maior presença do Estado na oferta da educação, principalmente em campos onde ele é minoritário, como a educação superior, profissional e especial. O projeto de lei não trata disso. Ele fala do crescimento qualitativo e quantitativo, mas não diz nada sobre a responsabilidade pública ou privada”, explica.
Segundo a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, outra divergência se refere à inclusão dos estudantes com deficiência na escola regular: há projetos que concordam com essa proposta e outros que recomendam a matrícula em classes ou escolas especializadas. Para Cleuza, no entanto, as discordâncias, em todas as áreas, não devem atrapalhar a votação do PNE. “Aquilo que for muito divergente com certeza não deve aparecer no relatório final”, avalia. Como o projeto de lei do novo PNE está sendo analisado por uma Comissão Especial, ele não vai a votação no Plenário da Câmara. O relatório deve ser concluído até o fim de setembro. Da comissão, ele seguirá diretamente para o Senado e depois, se não receber modificações, para a sanção presidencial.
Fonte: Gazeta do Povo