VITÓRIA!

Decisão judicial determina: é de 5 dias o abono de ponto anual também para os servidores que trabalhem em regime de revezamento, caso, por exemplo, de quem exerce a especialidade de Vigilância. Pronunciou-se também a justiça no sentido de que é direito desses profissionais a compensação da falta justificada até o final do mês subseqüente ao da ocorrência.

Trata-se do resultado de uma Ação Judicial movida pelo nosso sindicato contra critérios de concessão de abono a quem trabalha em regime de escala de plantões indevidamente estabelecidos pela Portaria nº 03, de 25 de setembro de 2013.

Nosso sindicato argumentou que, por se tratar de norma hierarquicamente inferior, não poderia a Portaria alterar disposições legais, extrapolando o Poder Regulamentar da Administração.

É o nosso sindicato sempre atento à defesa dos direitos dos nossos associados.

Valeu a vitória!

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