O SAE-DF irá judicializar a decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB) de aplicar alterações de alíquotas de contribuição previdenciária nos salários dos(as) servidores(as) públicos(as) efetivos(as) sem, antes, cumprir os ritos legais
O SAE-DF irá judicializar a decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB) de aplicar alterações de alíquotas de contribuição previdenciária nos salários dos(as) servidores(as) públicos(as) efetivos(as) sem, antes, cumprir os ritos legais. Ele aproveitou a distração da população que está concentrada nos problemas gerados pela pandemia do novo coronavírus e emitiu, no dia 30/4, a Circular nº 05/2020, determinando a alteração da alíquota do desconto previdenciário de servidores(as) efetivos(as) do Distrito Federal.
Ibaneis usou a reforma da Previdência para se fundamentar. Mas não é bem assim. De fato, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevê a alteração de alíquotas de contribuição previdenciária dos(as) servidores(as) públicos(as) de estados, municípios e Distrito Federal. Mas os entes têm de seguir rituais previstos na Emenda Constitucional 103/2019 (EC103/19).
A reforma da Previdência de Bolsonaro, PEC nº 6/2019, aprovada em julho de 2019 na Câmara dos Deputados; em seguida, no Senado Federal; e sancionada em novembro de 2019, transformando-se na Emenda Constitucional 103/2019, prevê essas alterações, contudo, para aplicar as novas alíquotas, estados, municípios e Distrito Federal devem cumprir algumas exigências contidas na PEC 06/19.
Essas exigências não estão sendo respeitadas e nem sendo cumpridas pelo governador Ibaneis, conforme demonstra o Parecer 206/2020 da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), que, neste momento, não recomenda alteração de alíquotas sem o cumprimento de todos os ritos previstos. Assim, em razão da divulgação da Circular nº 5/2020, do GAG/GAB (Gabinete do Governador) de 30/4, o SAE-DF irá judicializar a decisão do governador.
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